DECRETO N. 7.758 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:675$, para pagamento dos subsídios que Miguel Joaquim de Almeida Castro deixou de receber.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:675$, para pagamento dos subsidios que Miguel Joaquim de Almeida Castro deixou de receber de 16 de setembro a 3 de novembro de 1891, como deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.