DECRETO N. 7.759 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8.550$ para pagamento de subsídios que deixaram de receber Ruy Barbosa, José Carlos Ferreira Pires, Francisco dos Santos Pereira, Carlos Antonio de França Carvalho, Alcides de Mendonça Lima e José Teixeira da Motta Bacellar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 60 da lei n. 2.050, de 23 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:550$, para pagamento de subsidios que Ruy Barbosa, José Carlos Ferreira Pires, Francisco dos Santos Pereira, Carlos Antonio de França Carvalho, Alcides de Mendonça Lima e José Teixeira da Motta Bacellar, deixaram de receber, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e na razão de 1:425$ cada um, o primeiro na qualidade de senador pelo Estado da Bahia e os outros na de deputados federaes respectivamente pelos Estados de Minas Geraes, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pará.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.