DECRETO N. 7.759 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma estação, armazem e desvio em Belisário, linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma estação, armazem e aumento de linhas em Belizário, km. 193+496, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 307:871$2 (trezentos e sete contos oitocentos e setenta e um mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º, do decreto-Iei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Artigo 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a Viação for notificada deste decreto.
Artigo 4º Ficam revogados os decretos ns. 500, de 13 de dezembro de 1931 e 5.428, de 1 de abril de 1940.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.