DECRETO N. 7.764 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Brazileira de Lacticinios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Lacticinios, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.777, de 12 de dezembro de 1907, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma do art. 4º dos estatutos da Companhia Brazileira de Lacticinios, elevando o seu capital social de 800:000 a 1.200:000$, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas de 6 de dezembro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelo art. 96 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.

Companhia Brazileira de Lacticinios

ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA EM CONTINUAÇÃO DA DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 1909

Aos seis dias do mez de dezembro de 1909, achando-se reunidos ás 2 horas da tarte, no escriptorio da companhia, accionistas representando 2.980 acções, isto é, mais de dous terços do capital social, o Sr. director geral Dr. Carlos Pereira de Sá Fortes abriu a sessão, convidando os accionistas Dr. Alvaro M. de Oliveira Castro e coronel Manoel de Pontes Camara para secretarios.

O Sr. presidente declara que, não tendo sido possivel effectuar a reunião convocada para o dia 2, por ausencia de accionistas em numero sufficiente, convocou a presente reunião para hoje, afim de se resolver sobre os importantes assumptos discutidos na reunião anterior, dentre os quaes sobresahem os relativos ao augmento do capital social e ás operações financeiras julgadas de conveniencia para o maior desenvolvimento da sociedade.

Concedida a palavra ao Sr. Dr. Americo M. de Oliveira Castro, membro relator da commissão nomeada para avaliar os bens e direitos da companhia que justifiquem o augmento do seu capital, leu aquelle senhor o seguinte parecer:

«Os abaixo assignados, nomeados pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Companhia Brazileira de Lacticinios, em sua reunião effectuada em 29 de novembro proximo passado, para avaliar os bens e direitos que devem contribuir para augmento do capital social, veem na fórma da lei trazer ao conhecimento da assembléa o seu laudo.

Preliminarmente, os louvados, ponderando que a acquisição da marca de manteiga «F. Demagny» e respectivos processos de fabricação e conservação, cedidos pelo seu proprietario Sr. Louis Dupont á companhia, foi apenas objecto de um contracto provisorio dependendo a sua acquisição definitiva de um novo contracto confirmando o primeiro, contracto esse que, provavelmente só será assignado no anno vindouro, deixaram por este motivo de avaliar por quanto contribuiriam os bens e direitos representados pela marca «F. Demagny» e o respectivo processo de fabricação e conservação para augmento do capital social.

Deixando de lado a marca «F. Demagny», passaram os louvados a avaliar as importantes propriedades e machinismos adquiridos pela companhia, a contar da sua reorganização, assim como os valiosos melhoramentos introduzidos nas diversas fabricas da companhia.

Os louvados, tendo em conta as quantias effectivamente empregadas nestas acquisições e melhoramentos, consistentes principalmente em obras feitas e novas installações, segundo se deprehende da escripturação da companhia, e tomando ainda na devida consideração o valor que industrialmente representam as acreditadas marcas de manteiga da companhia, são de parecer que estes bens e direitos podem contribuir para augmento do capital social pelo valor de 400:000$000.

Por fim, desincumbindo-nos da ultima missão que nos foi, dada, levamos ao conhecimento da assembléa que não nos foi possivel, devido á estreiteza de tempo, discriminar os bens da companhia para os fins previstos no art. 17 dos estatutos sociaes.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1909. - Americo Mendes de Oliveira Castro. - Manoel de Pontes Camara. - Francisco Pinto da Fonseca Marques.»

Sujeito á discussão este parecer e ninguem sobre elle pedindo a palavra, o Sr. presidente declara que vae sujeital-o á votação, fazendo ver que a sua approvação importa em elevação do capital social a 1.200:000$000.

Posto a votos, é o mesmo parecer unanimemente approvado.

Em seguida o Sr. coronel Manoel de Pontes Camara, usando da palavra, apresenta a seguinte proposta:

«Proponho que das 2.000 acções do valor nominal de 200$, cada uma, que a Companhia Brazileira de Lacticinios vae emittir, fiquem 1.000 depositadas nos cofres da companhia, para satisfação e preenchimento das clausulas do contracto com o Sr. L. Dupont quando se tornar esse definitivo, e as 1.000 restantes para serem rateadas proporcionalmente, como acções beneficiarias; aos accionistas, tendo igual destino as que sobrarem do referido pagamento ao Sr. Dupont.»

Posta em discussão esta proposta, depois de sobre ella discorrer o Sr. Dr. Alvaro M. de Oliveira Castro, é a mesma sujeita a votos e approvada.

Finalmente o Sr. Luiz Presser, obtendo a palavra, leu a seguinte proposta:

«Proponho que fique a directoria da Companhia Brazileira de Lacticinios autorizada a contrahir um emprestimo até á somma de 1.000.000, emittindo para esse fim obrigações no valor nominal de 200$ a juros não excedentes de 8% annuaes e a typo não inferior a 90% garantindo esse emprestimo com hypotheca dos bens da companhia, para consolidação de seu passivo, obras novas, installações de machinismos e acquisição de contractos referentes ao objectivo da sociedade.»

Sujeita a discussão a presente proposta, sobre a mesma faz considerações o Sr. Dr. Arrojado Lisboa demonstrando as vantagens da operação projectada.

Ninguem mais pedindo a palavra, foi encerrada a discussão e, posta a votos, foi a proposta unanimemente approvada.

Nada mais havendo a tratar-se, o Sr. presidente, depois de agradecer a presença dos accionistas, levanta a sessão.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1909. - Carlos Pereira de Sá Fortes. - Alvaro Mendes de Oliveira Castro. - Manoel de Pontes Camara. - Herm. Stoltz & Comp. - Teixeira Borges & Comp. - Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa. - Alvaro Mendes de Oliveira Castro, por procuração do Dr. João Teixeira Soares. - Dr. Antonio Mendes de Oliveira Castro Sobrinho. - Francisco Mendes de Oliveira Castro. - Octavio Mendes de Oliveira Castro, por procuração do Dr. Francisco Pinto da Fonseca Marques e de D. Emilia Joanna da Fonseca Marques. - Manoel de Pontes Camara. - Raul Ferreira Leite. - Barão de Oliveira Castro. - Castro Silva & Comp. - Americo Mendes de Oliveira Castro, por si e por procuração do commendador Thomaz Larangeira. - Carlos Pereira de Sá Fortes Junior. - Horacio Mendes de Oliveira Castro.