DECRETO N

DECRETO N. 7.764 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma ponte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 121:069$950 (cento e vinte e um contos sessenta e nove mil novecentos e cinquenta réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma ponte com vigas de concreto armado, de 9 metros de vão, sobre o corrego do Irajá, km. 14,363,45 da Linha do Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Parágrafo único. As despesas até a importância do 62:542$850 (sessenta e dois contos quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do Fundo de Melhoramentos, nos termos do contrato em vigor, e o restante pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima