DECRETO N. 7.766 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministério da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 95:396$664, para occorrer ás despezas  com o pessoal e material da Directoria de Meteorologia e Astronomia e secção de publicações e bibliotheca, creadas pelos decretos ns. 7.672 e 7.673, de 18 de novembro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 5º da lei n. 1.106, de 29 de dezembro de 1906 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 95:396$664, para occorrer ás despezas com o pessoal e material da Directoria de Meteorologia, Astronomia e secção de publicações e bibliotheca, creadas pelos decretos ns. 7.672 e 7.673, de 18 de novembro do corrente anno, assim distribuído:

Para a Directoria de Meteorologia e Astronomia:

 

Pessoal, de accôrdo com o decreto n. 7.672, de 18 de novembro, comprehendendo o pessoal das estações meteorologicas e pluviometricas que passaram do Ministerio da Marinha para o da Agricultura, sendo este ultimo a contar de 1 de outubro do corrente anno............................................................................................

30:690$000

Para despezas de material comprehendendo a acquisição de instrumentos, reparo no edificio, diarias e outras despezas imprevistas...................................................

18:640$000

Para a secção de publicações e bibliotheca:

 

Pessoal, de accôrdo com o decreto n. 7.673, de 18 de novembro proximo passado...............................................................................................................................

3:000$000

Material para despezas de installação, acquisição de livros e o mais que fôr necessario ao serviço..........................................................................................................

43:066$664

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.