DECRETO N. 7.766 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para empedramento de linhas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para os trabalhos de empedramento relacionados no “Quadro D” do relatório da Comissão Especial incumbida da regularização da conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede Mineira de Viação, executados no período de janeiro de 1937 a dezembro de 1938, nas linhas das estradas de ferro Sul e Oeste de Minas, na importância total de 4.427:398$104 (quatro mil quatrocentos e vinte e sete contos trezentos e noventa o oito mil cento e quatro réis).
Parágrafo único. As despesas, na importância acima referida, ficam reconhecidas para sevem classificadas na conta do "Fundo de Melhoramentos.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
João de Mendonça Lima.