DECRETO Nº 7.810, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova e manda executar o Regulamento dos Uniformes para o Pessoal da Marinha de Guerra
O Presidente da República, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento dos Uniformes para o Pessoal da Marinha de Guerra, que a este acompanha, assinado pelo vice‑almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Regulamento para os uniformes do pessoal da Marinha
TÍTULO I
Uniformes de oficiais
CAPÍTULO I
OFICIAIS DO CORPO DA ARMADA E CLASSES ANEXAS
Art. 1º Os oficiais do Corpo da Armada e das classes anexas possuirão os uniformes constantes deste regulamento e os usarão de acordo com as disposições nele contidas.
Art. 2º Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com as insígnias e distintivos correspondentes aos diversos postos, Corpos ou Quadros, serão assim designados:
1º ou fardão;
1º a ou casaca;
1º b ou jaqueta;
2º ou sobrecasaca com dragonas;
2º de verão ou branco com talim;
3º ou sobrecasaca com passadeiras;
4º ou jaquetão;
5º ou branco;
6º ou mescla.
Art. 3º Os uniformes de que tratam os artigos anteriores serão compostos das seguintes peças:
1º. Fardão: calça com galão; dragonas; bordados nos punhos para os oficiais generais e galões dourados para os demais oficiais, com os respectivos distintivos; talim; espada e fiador; chapéu armado; luvas de pelica branca; sapatos de verniz preto; meias pretas; camisa branca, punhos brancos e duros; colarinho branco em pé; condecorações e medalhas.
1º a. Casaca: colete branco; calça azul; passadeiras; galões dourados nos punhos e respectivos distintivos; gravata branca de laço horizontal; boné; luvas de pelica branca; sapatos de verniz preto; meias pretas; camisa lisa branca, de peito duro; colarinho em pé, de pontas viradas; punhos brancos duros; miniaturas das condecorações e medalhas.
1º b. Jaqueta: de linho branco; botões dourados; platinas; colete branco como o da casaca; calça do uniforme 1º a; luvas de pelica branca; boné; sapatos de verniz preto; gravata de gorgorão preto de laço horizontal; meias pretas; camisa, colarinhos e punhos como no uniforme 1º a; – miniaturas das condecorações e medalhas.
2º. Sobrecasaca: calça azul ou branca; dragonas; galões dourados nos punhos e respectivos distintivos; talim, espada e fiador; chapéu armado; gravata de gorgorão preto de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos de verniz preto; meias pretas; camisa branca de peito liso; colarinho duro, duplo, branco; condecorações e medalhas.
3º. Sobrecasaca: calça azul ou branca; passadeira; galões dourados nos punhos e respectivos distintivos; boné; gravata de gorgorão preto de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos de verniz preto; meias pretas; camisa branca de peito liso; colarinho duro, duplo, branco; punhos brancos duros; fitas das condecorações e medalhas.
4º. Jaqueta: calça azul ou branca; galões e distintivos dourados nos punhos; boné; gravata de gorgorão preto de laço vertical; luvas de cor castanho escuro; sapatos pretos ou brancos; meias pretas ou brancas, da mesma cor dos sapatos; camisa e punhos brancos, colarinho duplo, duro, branco; fitas das condecorações e medalhas.
5º. Dolman branco: calça branca; platinas; boné; luvas brancas de fio de escócia; sapatos brancos; meias brancas; camisa ou camiseta brancas; colarinho branco em pé, duro ou mole; fitas das condecorações e medalhas.
6º. Dolman e calça de mescla: galões de cadarços nos punhos com os respectivos distintivos de retroz preto; boné; borzeguins de couro preto; meias pretas; camisa ou camiseta brancas, colarinho branco em pé, duro ou mole (uso facultativo).
Art. 4º As roupas de agasalho para os uniformes acima serão:
I – Capa.
II – Sobretudo.
III – Japona.
IV – Capa impermeavel.
Art. 5º Entender‑se‑á por "Uniforme do dia", uma das combinações de peças dos uniformes 4º e 5º, indicada pela autoridade competente, para uso nesse dia.
Art. 6º Os vários uniformes acima enumerados serão usados nas seguintes ocasiões:
a) 1º uniforme:
I – Recepções oficiais dadas pelo Presidente da República.
II – Cumprimentos oficiais ao Presidente da República.
III – Visitas oficiais a Chefes de Estado estrangeiro.
IV – Recepções dadas por Embaixadores e Ministros brasileiros ou estrangeiros, nas suas Embaixadas ou Legações, em carater oficial, por motivo de gala ou luto nacional.
V – Atos solenes oficiais ou militares, quando for determinado.
VI – Ato solene da vida particular (facultativamente).
b) 1º Uniforme a:
I – Atos solenes com carater oficial.
II – Atos sociais, de carater particular, que exigirem para civís o traje de casaca.
c) 1º Uniforme b:
I – Atos sociais, de carater oficial ou particular, estabelecidos para os uniformes 1º a:
1) nos portos marítimos do Rio de Janeiro para o Sul, bem como em Corumbá e Ladário, durante os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril, salvo em casos especiais, a juizo da autoridade competente;
2) nos portos marítimos, ao Norte do Rio de Janeiro, todo o ano, salvo em casos especiais, a juizo da autoridade competente.
d) 2º Uniforme:
I – Apresentação ao Presidente da República.
II – Apresentações ao Ministro da Marinha, Chefe do Estado Maior da Armada e demais altas autoridades.
III – Atos de posse dos comandantes de força, chefes de repartições e comandantes de navios ou corpos.
IV – Visitas oficiais anunciadas, do Presidente da República, dos Orgãos do Poder Legislativo, da Suprema Corte, do Supremo Tribunal Militar e do Conselho do Almirantado, encorporados, ou de representações dessas entidades; de Chefes de Missões Diplomáticas do Brasil, em suas respectivas jurisdições, e das mesmas autoridades estrangeiras no Brasil; do Ministro da Marinha e demais Ministros de Estado; dos Governadores de Estados da União e do Território do Acre e do Prefeito do Distrito Federal, em suas respectivas jurisdições; e de outras pessoas de categoria equivalente às já citadas, a juizo da autoridade competente, quando estiverem revestidas de seus uniformes ou distintivos oficiais.
V – Visitas oficiais às entidades ou autoridades de que trata o item anterior; aos agentes consulares em suas respectivas jurisdições; às autoridades locais, aos navios de guerra nacionais e estrangeiros.
VI – Paradas e formaturas de gala.
VII – Atos solenes oficiais ou militares, quando for determinado.
VIII – Serviço de quarto a bordo, com o navio embandeirado em arco.
e) 2º Uniforme de verão:
I – Em vez dos 1º e 2º uniformes:
1) nos portos marítimos do Rio de Janeiro para o Sul, bem como em Corumbá e Ladário, durante os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril;
2) nos portos marítimos ao Norte do Rio de Janeiro, todo o ano, salvo em casos especiais, a juizo da autoridade competente.
f) 3º uniforme:
I – Serviço de quarto a bordo, com o navio embandeirado nos topes (com o talim e espada).
II – Serviço externo fora dos recintos da Marinha, com ou sem espada, conforme as circunstâncias.
III – Recepções dadas por Embaixadores e Ministros brasileiros ou estrangeiros nas suas Embaixadas ou Legações.
IV – Atos solenes oficiais ou particulares ou quando for determinado.
V – Passeio.
g) 4º e 5º uniformes:
I – Apresentações a comandantes de força, chefes de repartições e comandantes de navios ou corpos, por motivos de nomeação, embarque, desembarque e passagem.
II – Serviço a bordo, no porto, com talabarte, e respectiva pistola, e em viagem de acordo com o art. 105.
III – Serviço interno, nos quartéis e estabelecimentos, com talabarte, e respectiva pistola.
IV – Formaturas, com talim, espada e fiador.
V – Serviço externo, com talim, espada e fiador, conforme as circunstâncias.
VI – Passeio.
Observações: a) – O 4º uniforme, quando usado à noite, em atos para os quais seja exigido dos civís o traje de "smoking", se‑lo‑á com colarinho em pé, de pontas viradas, gravata preta de laço horizontal e luvas de pelica branca.
b) O 4º uniforme com talim, espada e fiador, será usado com luvas brancas.
h) 6º uniforme:
I – Serviço interno, no porto, em submarinos ou em outros navios, de pequeno porte, em vez de uniforme do dia, em dias de trabalho, com talabarte e respectiva pistola.
II – Trabalhos que sujem ou estraguem a roupa e serviços de quarto em máquinas.
III – Faina de carvão.
IV – Viagem e fundeadouros fora dos portos habitados.
V – Desembarque e serviço hidrográfico na costa.
Art. 7º As peças de que se compõem os uniformes acima referidos, obedecerão às seguintes descrições:
Peças de vestir:
1. Fardão: de pano azul ferrete, em feitio de casaca, com peito de traspasse. Duas inglesas. Frente fechada até em cima. Gola em pé, folgada, fechando por meio de colchetes, com altura compreendida entre 3 a 5 centímetros, bordada segundo os desenhos anexos, correspondentes a oficiais generais, superiores e subalternos, respectivamente. Alças rentes com os ombros, para receberem as dragonas. Duas ordens de sete botões tamanho grande, formando linhas ligeiramente curvas, sendo os mais baixos na altura da cintura, os mais altos na altura do pescoço, e, os outros, em intervalos iguais; afastamento dos botões: do par inferior, 11 a 13 centímetros; do par superior, o dobro do par inferior. Casas para os botões. Três botões tamanho médio, em cada punho. Abas sem franzido, de comprimento até a altura da rótula; na cinta, na altura do quadril, uma portinhola de cada lado, com botão tamanho médio, em cada extremidade, e, do lado esquerdo, uma presilha vertical, abotoada em cima por um botão tamanho médio, para segurar o talim; na costura das abas com o trazeiro, duas carcelas com um botão tamanho grande, no extremo de cada uma, afastado de 25 cm do da cinta.
Calça para o fardão: do mesmo pano deste, direito, suficientemente comprida a cair sobre o pé, sem pestanas nas costuras, nem bainha visível. Costuras de fora guarnecidas de galão dourado, segundo os desenhos anexos, correspondentes, um, a oficiais generais, e outro a oficiais superiores e subalternos.
2. Casaca: de pano azul ferrete. Peito aberto, gola deitada, martela reta. Passadeiras nos ombros; duas ordens de três botões tamanho grande, com afastamento entre si de 8 cm, formando linha reta, sendo os inferiores a 5 cm da beirada da frente para dentro, na altura da cintura e os superiores a 13 cm da beirada da frente para dentro. Três botões tamanho médio em cada punho. Abas sem franzido, de comprimento, no mínimo até a curva da perna e no máximo até 5 cm abaixo da mesma.
Dois botões tamanho grande, atrás, um em cada extremo da costura da cinta, no começo das abas.
Calça para casaca: do mesmo pano desta, diferindo da do fardão, em que o galão das costuras será de seda lavrada, preta, de 30 mm de largura, de acordo com os desenhos; e em não ter bolsos nem presilhas atrás.
3. Jaqueta: de linho branco, liso, com o corpo do mesmo talhe da casaca, as costas terminando em bico, de acordo com o desenho.
Calça para jaqueta: igual da casaca.
4. Sobrecasaca: de pano azul ferrete. Peito de traspasse. Duas inglesas. Gola deitada, sem casas. Abas rentes com os ombros para receberam as dragonas e as passadeiras. Duas ordens de cinco botões tamanho grande, formando linhas retas, sendo os mais baixos na altura da cintura, e os demais com afastamento de 6 a 7 cm entre si; casas para cinco botões e uma a mais em cada lapela; afastamento dos botões: do par inferior, 12 a 14 cm; do par superior, 14 a 16 cm. Três botões tamanho médio em cada punho. Abas sem franzido, de comprimento até a altura da rótula. Entre as costuras das abas e o trazeiro, duas carcelas com três botões cada uma, colocados nas extremidades e no centro, sendo o afastamento dos dois dos extremos 25 cm. Na cinta, do lado esquerdo, uma presilha, vertical, abotoada em cima por um botão tamanho médio, para segurar o talim.
Calça para sobrecasaca: Igual a da casaca.
5. Jaquetão: de sarjão azul ferrete, folgado, levemente cintado, sem pespontos. Comprimento até a prega glútea. Peito de traspasse; gola deitada, sem casas. Duas ordens de 4 botões tamanho grande formando linhas retas, sendo os mais baixos na altura dos bolsos, os mais altos 1 cm abaixo da costura do bolso superior e os outros em intervalos iguais. Casas para três botões. Afastamento dos botões: do par inferior, 12 a 14 cm; do par superior, 14 a 16 cm. Três botões tamanho médio, em cada punho. Três bolsos, sendo os inferiores com portinholas e colocados 4 cm abaixo da cintura e o superior, do lado esquerdo, na altura da cava. Junto à costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal, para passagem da pernada do talim.
Calça para jaquetão: da mesma fazenda deste, direita, suficientemente comprida a cair sobre o pé, sem pestana nas costuras, nem bainhas visíveis.
Observações: 1. A colocação dos botões superiores, nas quatro últimas peças (casaca, jaqueta, sobrecasaca e jaquetão) se refere às pessoas de corpo normal. Nos demais casos poderá ser tolerada uma pequena correção para acompanhar a aparência prevista neste Regulamento. 2. Os forros para todos os uniformes serão pretos, exceto os da jaqueta, que serão brancos.
6. Dolman branco: de brim liso (linho, meio linho ou algodão), folgado. Gola em pé, folgada, fechando direito por meio de colchetes, com altura não maior de 5 cm, nem menor de 3 cm. Comprimento até a prega glútea. Uma ordem de cinco botões, tamanho grande sendo o inferior na altura dos bolsos inferiores, o superior 3 cm abaixo da costura da gola, e, os outros, em intervalos iguais. Quatro bolsos por fora, fechados com portinholas de três pontas, por um botão tamanho médio, cada uma, colocados os inferiores 4 cm abaixo da cintura e os superiores 25 mm abaixo do 4º botão. Junto à costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal, para passagem da pernada pequena do talim.
Calça para o dolman: do mesmo tecido que o dolman, com feitio igual a do jaquetão.
7. Dolman mescla: igual ao branco, exceto em que os botões da frente e das portinholas dos bolsos são invisiveis.
Calça: do mesmo tecido que o dolman e de feitio igual a do jaquetão.
Colete para casaca: de tecido de linho branco, liso, aberto, largura própria para acompanhar a abertura da casaca, com pequena gola. Abotoado por três botões tamanho pequeno em uma só ordem.
Colete para jaqueta: de tecido igual ao da jaqueta, do mesmo modelo do colete da casaca.
Capa: de pano azul ferrete, com duas costuras nos ombros e uma no centro, com roda igual a 1/2 de um círculo. Comprimento de 10 centímetros abaixo da rótula. Forro preto. Fechamento no pescoço por meio de um colchete grande; e no peito, na altura das cavas, por um par de alamares pretos, segundo o desenho. Gola redonda de veludo preto de 10 a 12 cm. Capuz volante abotoado por baixo da gola. Forro preto. Tiras de pano do lado do forro para nelas passarem‑se os braços (facultativamente). Insígnias de posto em metal, nas extremidades da gola, de acordo com o desenho.
Sobretudo: de pano piloto azul ferrete, folgado, gola de 10 a 12 cm de largura. Peito de traspasse. Platinas do mesmo pano, moles, cosidas aos ombros e abotoadas na parte superior por um botão preto, tamanho médio, com galões e distintivos de especialidade iguais aos das platinas. Uma presilha atrás, na altura da cintura, fixa nas extremidades por 2 botões pretos, grandes. Dois bolsos laterais, horizontais, com portinholas entre o 1º e o 2º pares de botões. Corte horizontal na altura dos quadris para passagem da pernada pequena do talim. Abertura atrás, da cintura para baixo. Comprimento até cerca de 20 cm abaixo da curva da perna. Duas ordens de seis botões pretos, tamanho grande, formando linhas retas e abrindo ligeiramente, de baixo para cima; os inferiores 4 cm abaixo da cintura; os superiores, na altura do pescoço para abotoarem com a gola levantada; os outros, em intervalos iguais. Afastamento dos botões: do par inferior, 14 a 16 cm; do 5º par, 17 a 19 cm.
Japona: de pano piloto azul ferrete, gola de 10 a 12 cm de largura. Peito de traspasse. Platinas iguais às do sobretudo. Comprimento ate o extremo do dedo médio, com os braços naturalmente caídos. Duas ordens de cinco botões pretos, tamanho grande, formando linhas retas e abrindo ligeiramente, de baixo para cima, sendo os inferiores 10 cm abaixo da altura dos quadris; os superiores na altura do pescoço, para abotoarem com a gola levantada, serão pretos e chatos; os outros, em intervalos iguais. Afastamento dos botões: do par inferior, 14 a 16 cm; do 4º par, 17 a 19 cm. Dois bolsos laterais, horizontais, com portinholas, em altura equidistante dos 1º e 2º pares de botões.
Capa impermeável: de pano couro preto, folgada, gola de 10 a 12 cm. Comprimento igual ao do sobretudo. Dois bolsos laterais verticais e duas ordens de botões pretos chatos. Cinto com fivela preta.
8. Botões: dourados, de metal ou pretos de massa, convexos, com dois círculos concêntricos em relevo, sendo o do centro, aberto na sua parte superior. Entre os dois círculos, 20 estrelas, tambem em relevo. Na parte central, uma âncora com amarra, disposta verticalmente, encimada por uma estrela, três vezes maior do que as outras, formando círculo com elas e ocupando a abertura deixada na parte superior dos círculos. Todas as partes salientes dos botões, serão polidas, sendo o campo fosco e burilado. Diâmetro dos botões: grande, 20 mm; médio 13 mm; pequeno, 11 mm. Altura do centro dos botões: grande 9 mm; médio 6 mm e pequeno 5 mm.
Peças soltas:
1. Alamares nº 1: formados de duas tranças e três voltas de fio de ouro de 5 mm de diâmetro. As tranças, partindo de um pregador de acordo com o modelo, e terminando em uma só alça para enfiar no botão próprio do uniforme, passando a menor pela frente do peito e a maior, por baixo do braço. As três voltas fixas pelos dois extremos, na ombreira, e passando por baixo do braço. As tranças de tamanho tal que, supostos os alamares na sobrecasaca, a parte inferior da curva da menor, passe em altura compreendida entre os 3º e 4º botões e maior, na altura do 2º botão. As voltas devem passar, aproximadamente a 3, 6 e 9 cm, acima do cotovelo. Do extremo de cada uma das tranças, penderá uma agulheta de 8,5 cm, segura por um cordão do mesmo fio, com três nós de cinco voltas, com o comprimento de 10 cm uma e de 15 cm outra. O pregador dos alamares será fixado no ombro, por baixo da dragona ou platina, ou por fora da passadeira. A alça dos alamares deverá ser presa em um botão, do mesmo lado em que forem suspensos, sendo:
Fardão: 7º botão.
Casaca: da mesma forma e altura indicadas para o jaquetão e jaqueta.
Sobrecasaca: presa por um botão invisível colocado debaixo da lapela, na altura do 5º botão.
Jaqueta e Jaquetão: presa por um botão invisível colocado debaixo da lapela, na altura do bolso superior.
Branco: 5º botão.
2. Alamares nº 2: formados de três voltas de retroz azul ferrete e duas de fio de ouro, com elas intercaladas, trançadas, de 5 mm de diâmetro, passando por baixo do braço e fixas por um arremate idêntico ao dos alamares nº 1, tudo conforme o desenho. As voltas devem passar, proximamente, a 3, 6 e 9 cm, acima do cotovelo.
3. Boné: armação de couro, pala inclinada de 30º de couro preto envernizado, forrada de preto na parte interna; forro de tecido preto, protegido por celofane, tendo estampado no centro, em dourado, uma roda de leme sobre uma âncora com os seguites dizeres: "Marinha Brasileira"; carneira de couro marron. Capa branca de brim liso, de linho ou meio linho, devendo ficar perfeitamente armada sem ficar esticada. Emblema segundo o desenho, fixo em uma fita de seda preta, traçada em quadrinhos, de 35 mm de largura, forrado de courinho amarelo, preso por 2 botões dourados tamanho pequeno. Para oficiais generais, capitães de Mar e Guerra e capitães de Fragata, a pala será forrada e bordada, de acordo com os desenhos.
4. Capacete: de cortiça ou outra substância leve, forrado de branco. Feitio formando pala na frente e prolongado para trás, de modo a proteger o pescoço. Copa arredondada, em torno da qual haverá estampado um turbante branco.
5. Calçados: dos tipos comumente usados com traje civil, simples sem fantasia, devendo ser de uma só cor (pretos ou brancos); sapato de verniz; borzeguins de couro preto.
6. Chapéu armado: para oficiais generais: de pelo de seda preta. Abas de 15 cm de altura do lado esquerdo a 14 cm, do lado direito. Beira superior das abas, até o extremo das pontas, guarnecidas com fita preta de chamalote, de 30 mm de largura. Na aba direita, um tope de 7,5 cm de diâmetro, formado por uma fita de chamalote verde e amarelo, colocada de modo a tangenciar a parte superior da aba, em um ponto a cerca de 3 cm para frente do meio da copa. Sobre o tope, passando pelo meio, uma presilha feita de dois galões dourados em folhas de carvalho, de 20 mm de largura, partindo da parte superior da aba, por dentro, terminando em bico, fingindo abotoar em botão tamanho grande, à parte inferior da mesma, a igual distância das pontas. A dita presilha, guarnecida por fora por um cordão ondeado de ouro. Pontas guarnecidas com um galão de esteira, de 20 mm de largura e 5 voltas de canotão, que as arrematarão, seguras a uma pequena peça em forma de palmatória, forrada de galão dourado, liso. Copa guarnecida de arminho branco. Para oficiais superiores: igual ao dos oficiais generais, sem a guarnição de arminho.
Para oficiais subalternos: igual ao dos oficiais superiores, substituindo o canotão por canotilho e sem o cordão ondeado de ouro, na presilha.
7. Dragonas: para oficiais generais: pala convexa e palmatória, forradas de galão de ouro. A pala tendo por dentro o dispositivo para fixar a dragona ao ombro, com 6,5 cm de largura e comprimento de acordo com o ombro, forrada de veludo azul escuro, palmatória guarnecida por uma roca de 12 mm de diâmetro ao centro e afinando para 8 mm nos extremos, forrada de galão de ouro fosco de 2 mm de largura, aplicado em espiral sobre fundo dourado lustroso, com espaço de 1 mm. A dita roca acompanhada por duas outras do mesmo modelo, sendo uma de 3 mm no centro, aplicada do lado da palmatória e outra de 5 mm, aplicada pela sua parte inferior. Os lados da pala, ornados por um bordado ondeado, de ouro fosco, acompanhado pelo lado de dentro, bem como a palmatória de bordados de canotilho de ouro, alternadamente fosco e lustroso, tudo segundo os desenhos anexos.
Sobre a pala, um botão tamanho médio, à cerca de 25 mm do extremo, e uma âncora bordada a prata; sobre a palmatória, as insígnias do posto, bordadas a prata; franjas de duas ordens de canotão lustroso, de 75 mm de comprimento. Para oficiais superiores: como as dos oficiais generais, sem os bordados sobre a pala e palmatórias; o botão à cerca de 25 mm do extremo da pala; a âncora sobre a palmatória; uma serrilha de fio de ouro, por dentro da roca de 3 mm. Para oficiais subalternos: igual às dos oficiais superiores, com franja em lugar de canotão.
8. Espada: de punho branco, rematando em uma âncora prateada dentro de um escudo elítico de estrelas, tambem prateadas, de louro e carvalho, unidos pelos pés; guarda de meio copo aberto, dourada formando folhas de carvalho, tendo, pela parte externa, uma âncora de prata, encimada por uma estrela do mesmo metal, sendo a âncora de 30 mm e a estrela de 15 mm de diâmetro; arco de metal dourado, tambem da cabeça do gunho à guarda, e lavrado. Lâmina chata e direita, com maior largura de 25 mm e comprimento de 85 cm: sobre ela, haverá as iniciais E.U.B., de um lado e as armas nacionais, do outro, alem de outros ornatos apropriados, facultativamente. Bainha de couro preta envernizada, com bocal de 12 cm, braçadeira e ponteira de 20 cm, tudo de metal dourado. Termina a ponteira, um golfinho; no bocal e na braçadeira, haverá um adorno imitando um nó direito de cabo, em que passarão os aros para neles pegar o talim.
9. Fiador: para oficiais generais: de galão de esteira, de ouro lavrado, dobrado, de 15 mm de largura, com uma fivela terminando por uma borla de ouro, achatada, bordada. Para oficiais superiores e subalternos: de duplo cordão de fieira, dourado, de 5 mm de diâmetro, terminando com uma borla achatada, encanastrada a fios de ouro fosco e lustroso, intercalados. A meio do cordão uma volta de fiador. Comprimento do fiador, com volta, para todos os oficiais, excluida a pera: 25 cm.
10. Passadeira: para oficiais generais: de pano azul ferrete, de 11 cm de comprimento e 35 mm de largura com os bordados seguintes: guarnição de canotilho de ouro fosco, de 3 mm de largura; no centro, uma âncora de 3 cm de comprimento e, em cada extremidade, uma estrela de 16 mm de diâmetro, todas bordadas a prata. Para oficiais superiores: do mesmo modelo e dimensões que para oficiais generais, sendo, porem, sem estrelas. Para os oficiais subalternos: do mesmo modelo e dimensões que para oficiais superiores, sendo a âncora bordada a ouro.
11. Platinas: feitas de uma armação plana, de couro flexivel, forradas de branco na parte inferior, e de feitio indicado nos desenhos anexos, tendo no vértice, um botão dourado, de tamanho médio. Para oficiais generais: forradas, longitudinalmente, na parte superior, por um galão largo, tendo, bordados a prata, uma âncora, o distintivo correspondente ao quadro ou corpo e as insígnias do posto, iguais às estabelecidas para as dragonas. Para oficiais superiores e subalternos: como as dos oficiais generais, tendo, porem, os galões e os distintivos na parte superior, sobre pano azul‑ferrete e segundo o sistema indicado para os punhos, sendo os distintivos de metal, e uma âncora prateada, estampada e boleada, colocada entre eles e o botão do vértice. Os galões serão de 10 e 5 mm de largura, respectivamente.
12. Talim: para oficiais generais: cinturão de galão de ouro, de quatro cordões, de 40 mm de largura, forrado de veludo azul celeste. Fechado na frente por uma fivela arrematada por uma chapa circular dourada, de 50 mm de diâmetro. No centro da chapa uma âncora prateada disposta verticalmente, rodeada de vinte e uma estrelas, sendo a que fica por cima do anete, de tamanho duplo, e prateada, tudo cercado de dois ramos de louro e carvalho, unidos pelos pés, em relevo fosco sobre campo polido. Um passador de 8 mm de largura, de cada lado da fivela. Duas pernadas duplas, de galão de ouro, de 15 mm de largura, forradas de veludo azul celeste, com passadores de metal dourado, abotoadas a corrediças formadas por âncoras douradas, com o anete para baixo, terminando em mosquetões que pegarão nos aros da espada. Uma pernada, colocada na altura do quadril terá um comprimento tal que a espada, nela pendurada pelo seu aro superior e solta, mal toque no chão. A pernada de traz terá um comprimento três vezes maior do que a do quadril. A peça fixadora da pernada do quadril, na sua corrediça, arremata com um mosquetão, para tambem segurar a espada pelo aro superior; a peça correspondente à pernada de traz, arremata em um botão tamanho médio. Para os oficiais superiores: cinturão de retrós azul celeste, trançado em quadrinhos, com duas margens formadas de cordões verticais de 12 mm de comprimento e 2 mm de largura, cobertos, um sim, outro não, de fio dourado; o centro, entre as duas margens, em tecido de quadrinhos de cerca de 2 mm de lado. Duas pernadas duplas, do mesmo retrós, com os cordões das margens com 5 mm de altura. O mais, como o estabelecido para os oficiais generais. Oficiais subalternos: igual ao dos oficiais superiores, colocados, porem, os cordões verticais, no centro, os quais terão 15 mm de comprimento e os quadrinhos, nas margens.
13. Luvas: sem baguetes, de pelica branca, de pelica ou fio de escócia de cor castanho escuro e de fio de escócia branco.
CAPÍTULO II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Art. 8º Os oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais possuirão os seguintes uniformes, que serão usados de acordo com as disposições contidas no presente Regulamento e as disposições especiais deste Capítulo:
1º ou garance de gala;
1º a ou jaqueta;
2º ou garance de gala;
2º a ou de verão ou branco;
3º ou azul;
4º ou garance;
5º ou branco;
6º ou caqui;
6º a ou interno, caqui (gandola).
Art. 9º Os uniformes de que trata o artigo anterior, serão compostos das seguintes peças:
1º ou garance de gala: túnica vermelha; calça azul; boné com capa branca; dragonas; galões e distintivos nos punhos; talim; espada e fiador; luvas de pelica branca; sapatos de verniz, pretos; meias pretas; camisa branca, de punhos duros; colarinho branco, em pé; condecorações e medalhas.
1º a ou jaqueta: igual à dos oficiais do Corpo da Armada, com calça do 1º uniforme.
2º ou garance de gala: túnica vermelha do 1º uniforme com dragonas e capacete branco; calça azul; talim; espada e fiador; luvas de pelica branca; sapatos de verniz, pretos; meias pretas; camisa branca; punhos brancos; colarinho branco, em pé; condecorações e medalhas.
3º ou azul: túnica azul, calça azul ou branca, galões e distintivos nos punhos; boné com capa branca; camisa branca; punhos brancos; colarinho duplo, branco e liso; gravata de gorgorão preto, de laço vertical; sapatos pretos ou brancos; meias da mesma cor dos sapatos; luvas de cor castanho‑escuro; cinto do mesmo tecido da túnica, com fivela de metal dourado; fitas das condecorações e medalhas.
4º ou garance: túnica garance com passadeiras com galões e distintivos; calça azul, boné com capa branca ou capacete; luvas brancas de fio de escócia; sapatos ou borzeguins pretos; meias pretas; camisa branca; punhos brancos; colarinho banda branco, em pé e liso; cinto talabarte; fitas das condecorações e medalhas.
5º ou branco: túnica branca; calça branca; platinas; boné com capa branca; camisa branca; punhos brancos; colarinho duplo, branco; gravata de gorgorão preto, de laço vertical; luvas brancas, de fio de escócia; sapatos brancos; meias brancas; fitas das condecorações e medalhas.
6º ou caqui: túnica caqui; calça caqui; passadeiras do mesmo tecido, com galões e distintivos pretos; boné com capa caqui; luvas de fio de escócia castanho‑escuro; camisa branca; colarinho branco, em pé; borzeguins pretos; meias pretas.
6º a ou interno: gandola caqui; calça caqui; passadeiras do mesmo tecido, com galões e distintivos pretos; gorro; borzeguins pretos; meias pretas; cinto do equipamento "Mills" ou talabarte de couro castanho‑escuro.
Art. 10. As roupas de agasalho para os uniformes acima referidos serão:
Capa
Capote.
Art. 11. Os uniformes acima enumerados serão usados pela forma seguinte:
1º uniforme – Como está determinado para o 1º a dos Oficiais do Corpo da Armada.
1º uniforme a – Como está determinado para o 1º uniforme b dos Oficiais do Corpo da Armada.
2º uniforme e 2º de verão – Como está determinado para o 2º e 2º de verão para os Oficiais do Corpo da Armada.
3º uniforme – Passeio; em serviço, não acompanhado de tropa, com talabarte de couro.
4º, 5º e 6º uniformes – Como está determinado para os 4º, 5º e 6º uniformes dos Oficiais do Corpo da Armada e para formaturas, paradas e guardas internas.
6º uniforme a – Serviço interno sem perneiras; trabalhos que sujem ou estraguem os uniformes; viagens a bordo; exercícios de infantaria ou artilharia, acampamentos, operações de desembarque, etc. Operações de guerra.
Art. 12. As peças dos uniformes referidos nos artigos anteriores obedecerão às seguintes especificações:
Túnica garance dos 1º e 2º uniformes: de pano garance, de cor vermelha; na frente uma fila de cinco botões médios dourados, sendo o superior a 0,03 m da costura da gola; o inferior na cintura e os restantes em intervalos iguais; atraz, três costuras: uma central e duas laterais. O comprimento irá até ao meio do dedo polegar, com o braço naturalmente caido. Gola em pé, de pano azul ferrete, com 0,045 m em média de altura, com as pontas ligeiramente arredondadas. De cada lado do fechamento, um trapézio de pano garance vermelho, base maior 0,08 m voltada para cima e base menor 0,04 m voltada para baixo. Circundado por frizo bordado a fio de ouro e ponto real, com uma escama de lantejoulas douradas. No centro do trapézio, inclinada, com o anete para cima e para fora, uma âncora simples bordada a fio de ouro. O lado oblíquo do trapézio, oposto ao lado de fechamento, terá duas reentrâncias em curva suave, separadas por uma saliência em ângulo obtuso. Punhos de pano azul ferrete, tendo três botões pequenos dourados sobre a costura posterior, do lado externo, insígnias do posto douradas, encimadas pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, bordado a fio de ouro ou de prata, a 0,01m do galão superior. Carcelas de pano azul ferrete igual ao do punho e gola, uma de cada lado da abertura da túnica, começando a 0,03 m abaixo da linha correspondente ao começo da abertura, com 0,020 m de comprimento, com duas reentrâncias em curva suave e três pontas, duas nas extremidades e uma no centro, dirigidas para a abertura; um botão pequeno, dourado, ao centro de cada ponta, com 0,03 m de largura na parte correspondente à primeira ponta; 0,025 m na parte mais delgada que se segue a 0,035 m na correspondente à segunda parte; 0,033 m na parte mais delgada que se segue e 0,04 m, na correspondente à terceira e última ponta, afastada 0,12 m uma da outra, na parte superior e cerca de 0,17 m na parte inferior. – Alças do mesmo pano da túnica, duas pequenas em cada ombro para colocação das dragonas ou platinas O bordo da túnica, em todo o seu contorno e o bordo das carcelas serão debruados com cadarço azul de seda, com 0,003m de largura.
Calça: para o 1º uniforme: de pano azul ferrete, lisa, com bainha simples e nas costuras laterais um galão dourado de 0,03 m de largura, igual ao da calça do fardão dos oficiais do Corpo da Armada.
Para os 1º a e 2º uniformes: de pano azul ferrete, lisa, com bainha simples e com um frizo de pano garance da túnica, de 0,003 m de largura ao longo da costura externa.
Jaqueta: igual à dos Oficiais do Corpo da Armada.
Túnica azul: de sarja azul ferrete, de modelo indicado no desenho anexo, tendo a gola aberta e virada a 0,15 m abaixo da base do pescoço, de modo a ficar o primeiro botão à altura aos botões dos bolsos superiores e, dos três restantes, dois acima e um abaixo do cinto; os ombros serão lisos e os punhos sem canhões com as insígnias do posto nestes, douradas, encimadas a 0,01 m pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, bordado em fio de ouro ou prata. Talhe da gola como na figura. Do lado esquerdo, na altura do cinto, haverá uma abertura para a passagem da pernada do talim.
Túnica branca: de brim liso de linho, meio linho ou algodão, idêntica à túnica azul, tendo, porem, punhos do mesmo tecido de feitio igual aos do uniforme caqui e nos ombros duas presilhas do mesmo tecido para fixar as platinas.
Túnica de pano garance: igual em feitio à do 6º uniforme. Gola de pano azul da calça, também virada, tendo nas pontas, junto ao fechamento de cada lado, uma âncora simples, bordada a fio de ouro, inclinada no interior de um trapézio de pano garance, com 0,08 m na base maior, voltada para cima; 0,04 m na base menor voltada para baixo; e o lado oposto ao bordo do fechamento terá duas reentrâncias em curva suave, separadas por uma saliência em ângulo obtuso; de acordo com o detalhe da figura. Punhos de pano azul ferrete, igual ao da calça, na costura externa três botões dourados pequenos. Nos ombros, passadeiras com insígnias do posto douradas, encimadas pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais bordado em fio de ouro ou prata.
Túnica de brim caqui: com a gola virada, dupla, baixa, de 0,06 m de largura, tendo nas pontas junto à abertura e de cada lado uma âncora simples de 0,03 m x 0,04 m, com anete para cima e para fora fechada por dois colchetes. Uma fileira de cinco botões de massa preta, sendo o primeiro a 0,03 m da costura da gola, o quinto na cintura e os outros três em intervalos iguais. Quatro bolsos trapezoides com machos também trapezoides, sendo os inferiores bem maiores e de fole. As portinholas dos bolsos terão pontas, entre as quais o bordo inferior apresentará uma curvatura de 0,008 m de flexa para os bolsos superiores e 0,015 m para os inferiores, sendo as mesmas abotoadas no centro por botões pequenos de massa preta. Atrás cintada com uma só costura que termina na cintura, sendo aberta daí para baixo; à altura da cintura haverá ainda atrás, um cinto de 0,04 m de largura da mesma fazenda e limitado pelas costuras laterais, tendo em cada extremidade duas presilhas de linha para colocar os ganchos-suportes do talabarte. As mangas levarão um canhão do lado externo do mesmo tecido com 0,10 m de altura junto às costuras e crescendo para o centro gradativamente e em linha reta até formar um ângulo, cujo vértice terá 0,15 m de altura.
Gandola: de brim caqui. Feitio camisa, punhos de 0,085 m de comprimento, gola virada junto à base do pescoço, com duas âncoras bordadas em preto, como as da gola do 6º uniforme. Dois bolsos retangulares com os cantos arredondados, com portinholas de 0,05 m de largura; o comprimento dos bolsos será de 0,14 m e a largura de 0,13 m. Na abertura um fecho metálico, de 0,20 m de comprimento. Nas portinholas e nas ombreiras botões pequenos do tipo civil, de cor verde‑mate. Nas platinas, iguais no feitio às do 6º uniforme, as insígnias do posto em cadarço preto, encimadas a 0,01 m pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, bordado também em preto. Costuras de pesponto largo de 0,003 m.
Calças e calções, tipo francês: do mesmo tecido das túnicas e da gandola, exceto a do 4º uniforme que será de pano azul ferrete, com um frizo de pano garance, de 0,003 m de largura ao longo da costura externa, todas lisas, com bainha simples e sem pestana, sendo os calções reforçados para montaria.
Boné: igual ao dos Oficiais do Corpo da Armada.
Gorro: igual ao das praças, sendo o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais em metal prateado.
Capacete: igual ao desenho anexo, de cortiça ou outra substância, coberto por um tecido branco, com o emblema do Corpo de Fuzileiros Navais e o jugular em metal prateado.
Dragonas: iguais às dos Oficiais do Corpo da Armada.
Platinas: iguais às dos Oficiais do Corpo da Armada, sendo, porem, as insígnias do posto encimadas a 0,01 m pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais em metal dourado para os oficiais subalternos e em metal prateado para os oficiais superiores.
As passadeiras deverão ter as seguintes dimensões: 0,065m na parte mais larga junto à manga e 0,05 m da mais estreita junto à gola formando aí um bico único em ângulo reto onde se acha a casa para abotoá‑las no botão pequeno. Todas as costuras com pespontos largos de 0,003 m. As insígnias do posto em cadarço preto encimadas pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, bordado em preto.
Talim: igual ao dos Oficiais do Corpo da Armada, usado por baixo das túnicas em todos os uniformes.
Cinto: de pano azul do 3º uniforme, com fivela de metal dourado, com 0,045 m de largura, para ser usado com este uniforme e de talabarte de couro castanho‑escuro para o 6º uniforme. Cinto talabarte branco de parada e equipamento "Mills".
Espada: igual à dos Oficiais do Corpo da Armada.
Fiador: igual ao dos Oficiais do Corpo da Armada e de couro castanho‑escuro para o 6º uniforme.
Luvas: de pelica branca, de couro castanho‑escuro, de fio de escócia branco e de fio de escócia castanho‑escuro, lisas e sem canhões.
Camisa: branca, lisa, de punhos duros para os 1º, 1º a e 2º uniformes e punhos moles nos demais.
Colarinhos: brancos, em pé para os 1º, 2º, 4º e 6º uniformes, em pé de pontas viradas para o 1º a e duplo para os 2º de verão, 3º e 5º uniformes.
Nos 1º, 2º, 4º e 6º uniformes poderá ser usado um colarinho branco, em pé, com 0,025 m de largura, abotoado do lado de dentro da gola por cinco botões.
Gravatas: de gorgorão preto de laço horizontal para o uniforme 1º a e de laço vertical para os 2º de verão, 3º e 5º.
Calçados: sapatos de verniz pretos para os 1º, 1º a e 2º uniformes; sapatos ou borzeguins pretos e sapatos brancos para os demais uniformes. Botas para montaria.
Perneiras: de couro, pretas.
Meias: brancas ou pretas, da cor do calçado.
Capa: igual à dos Oficiais do Corpo da Armada, com as insígnias do posto, em metal dourado, na gola de veludo, encimadas pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais em metal prateado ou dourado.
Capote: de inverno ou para chuva, de gabardine impermeável, de cor verde‑mate, de traspasse, com duas ordens de quatro botões, de couro trançado, castanho‑escuro, com 0,03 m de diâmetro. Gola de 0,15 m de largura, talhada de modo a permitir usá‑la aberta ou fechada. Mangas com punhos duplos do mesmo modelo dos da túnica do 6º uniforme, tendo, porem, 0,15 m na parte mais estreita e 0,20 m da altura do vértice. Cinto do mesmo tecido de 0,45 m de largura, com fivela da mesma cor. Capuz para ser usado só em caso de chuva ou frio intenso. Respiradores nas axilas. Bolsos laterais oblíquos. Dois machos na frente e um atrás, para aumentar a roda. Aberturas no lado esquerdo, à altura da cintura, para passagem da pernada do talim. Insígnias do posto bordadas em preto, em presilha reversível, elítica, com 0,12 m x 0,07 m, da mesma gabardine.
Art. 13. Todos os uniformes serão usados inteiramente abotoados e a jaqueta desabotoada.
Art. 14. O uso da espada será obrigatório nos 1º, 2º, 2º a, 4º, 5º e 6º uniformes em apresentações, visitas oficiais, formaturas, e nas cerimônias civis ou oficiais, quando for determinado pela autoridade competente.
Art. 15. As insígnias do posto, douradas ou de cadarço preto, serão formadas por galões finos e médios, encimados a 0,01 m pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, prateado para os oficiais superiores e dourado para os oficiais subalternos.
Art. 16. O colarinho ou banda que se usar nos uniformes de túnica com gola fechada, será sempre branco, aparecendo sobre a gola 0,002 m o mesmo acontecendo quanto aos punhos.
Art. 17. A capa será usada com os 1º, 1º a, 2º e 2º a uniformes e com os 3º, 4º e 5º uniformes quando em passeio.
Art. 18. O capote, de gabardine impermeável, será usado em ocasião de chuva ou frio com os 3º, 4º, 5º, 6º e 6º a uniforme.
Art. 19. Em dias de chuva é permitido o uso de galochas pretas.
Art. 20. Os Aspirantes a Oficial usarão os uniformes de Oficial, usando, como insígnia do posto, um galão de seis milímetros, encimado pelo distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, tendo entre o galão e o distintivo uma estrela de metal prateado, de cinco pontas, de 0,015 m de diâmetro.
Art. 21. O Oficial general do Corpo de Fuzileiros Navais usará os bordados e mais insígnias dos oficiais generais do Corpo da Armada e o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 22. Os atuais oficiais general e superiores do Corpo de Fuzileiros Navais usarão facultativamente o uniforme 1º a (casaca) dos Oficiais do Corpo da Armada, quando dele procedentes.
CAPÍTULO III
OFICIAIS AUXILIARES, PROFESSORES DO ENSINO ELEMENTAR (QUADRO EM
EXTINÇÃO), PATRÕES‑MORES (QUADRO EM EXTINÇÃO) E OFICIAIS
HONORÁRIOS
Art. 23. Os Oficiais Auxiliares, os Professores do Ensino Elementar (Quadro em extinção), os Patrões‑Mores (Quadro em extinção ) e os Oficiais Honorários só possuirão os uniformes 4º, 5º e 6º do Corpo de Oficiais da Armada e os usarão com os respectivos distintivos e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
Art. 24. Esses Oficiais usarão o 4º uniforme, com colarinho em pé, de pontas viradas, gravata preta de laço horizontal, meias pretas e sapatos pretos de verniz, nas ocasiões em que for determinado o uso dos 1º, 2º ou 3º uniformes.
CAPÍTULO IV
ALUNOS DA ESCOLA NAVAL
Art. 25. Os Aspirantes a Guardas‑Marinha, os Aspirantes ao Corpo de Fuzileiros Navais e os Aspirantes ao Corpo de Intendentes Navais possuirão os uniformes constantes deste Regulamento e os usarão de acordo com as disposições nele contidas.
Art. 26. Os uniformes a que se refere o artigo anterior serão assim designados:
1º Jaqueta;
2º Jaquetão;
3º Dolman branco;
4º Blusa de flanela;
5º Blusa branca;
6º Blusa mescla.
Art. 27. Os uniformes de que tratam os artigos anteriores serão compostos das seguintes peças:
1º Jaqueta: jaqueta de sarja azul ferrete com calça da mesma cor ou com calça branca, distintivos nas mangas, boné, colarinho branco de goma, pregado na gola; camisa branca; sapatos de verniz ou borzeguins pretos; equipamento de couro de infantaria ou talim com espadim. Os sapatos de verniz serão usados com talim e espadim, devendo o uso dos borzeguins pretos ficar adstrito ao uso do equipamento de infantaria, podendo, neste caso, serem tambem usadas polainas de brim branco. As luvas deverão ser de pelica branca quando o uniforme for usado com espadim e, de fio de escócia branca, quando com equipamento de infantaria.
2º Jaquetão: jaquetão e calça de sarjão azul ferrete, distintivos nas mangas, boné, camisa branca, colarinho branco dobrado, de goma; gravata de gorgorão preto, sapatos de verniz, pretos; luvas de pelica marron, talim e espadim.
3º Dolman branco: dolman e calça branca, platinas, boné, camisa branca, colarinho duro, preso por botões, por dentro da gola, luvas de fio de escócia brancas, sapatos brancos.
4º Blusa de flanela: blusa e calça de flanela azul, chapéu branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins pretos.
5º Blusa branca: blusa e calça de brim branco, chapéu branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins pretos.
6º Blusa mescla: blusa e calça de brim mescla, chapéu branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins pretos.
Art. 28. As roupas de agasalho e abrigo serão:
a) Capa, para os uniformes externos;
b) Japona, em serviço interno.
Art. 29. Os uniformes acima enumerados serão usados nas seguintes ocasiões:
a) 1º uniforme com espadim:
1. Recepções e cumprimentos oficiais;
2. Ceremônias em que o uniforme para os oficiais for 1º, 1º a ou 2º.
b) 1º uniforme com cinturão e fuzil:
1. Paradas militares e quaisquer ceremônias oficiais em que o Corpo de Alunos se apresente armado de fuzil.
c) 2º uniforme com espadim:
1. Passeio.
2. Recepção à noite, com gravata preta horizontal e colarinho duro de pontas viradas e luvas brancas de pelica, correspondendo ao traje de "smocking" para os civis.
d) 3º uniforme com espadim:
1. Passeio.
2. Substitue o 1º uniforme com espadim nas ocasiões de temperatura elevada;
e) 3º uniforme com cinturão, fuzil e perneiras do tipo adotado pela Marinha;
Substitue o 1º uniforme com cinturão e fuzil em ocasião de temperatura elevada.
f) 4º e 5º uniformes:
1. Em serviço, quando determinado.
g) 4º e 5º uniformes com cinturão, fuzil e perneiras do tipo adotado pela Marinha:
1. Paradas militares e quaisquer ceremônias oficiais em que o Corpo de Alunos se apresente armado de fuzil, desde que a autoridade competente não determine o 1º uniforme.
2. O uso de 4º ou 5º uniformes nas condições do item 1, será dependente da temperatura.
h) 6º uniforme:
1. Em serviço interno, quando determinado.
2. Em aulas de trabalhos práticos.
Art. 30. As peças de que se compõem os uniformes obedecerão às seguintes descrições:
a) Jaqueta: de tecido de sarja azul ferrete (meio sarjão "Aurora" nº 3.744), peito de traspasse, abotoado do lado direito, vestindo justo ao busto, gola simples em pé, com colarinho pregado por meio de colchetes pela face interna e tendo duas âncoras bordadas em ouro em posição horizontal e com os anetes para fora, conforme o desenho anexo, costas lisas com uma costura vertical central; duas ordens de botões dourados de tamanho grande, tendo cada fileira sete botões, postos com intervalos iguais, sendo os dois superiores na altura do pescoço e afastados entre si de 16 a 18 cm e os inferiores de 10 a 13 cm; os terceiros botões a contar dos superiores deverão ter entre si o afastamento de 23 a 25 cm. Em cada ordem os botões superiores deverão formar uma linha ligeiramente curva, os demais ficam em linha reta: os dois botões inferiores deverão ficar na altura da cintura e afastados da extremidade inferior da jaqueta de três centímetros.
Na altura da cintura e na direção dos braços pendidos, duas alças com botão para, por elas, passarem o cinturão do equipamento de desembarque ou o talim. Em cada punho haverá pela face de fora uma fileira de três botões de tamanho grande, afastados da extremidade da manga de oito centímetros.
Calça de brim branco HJ: suficientemente comprida a cair sobre os pés, sem pestanas nas costuras, sem bolsos e presilhas, sem braguilha, com aberturas dos lados dotadas de fechos invisíveis (éclair).
Calça de sarja azul ferrete: do mesmo tecido da jaqueta, suficientemente comprida a cair sobre os pés, sem pestana nas costuras, sem bolsos e presilhas, sem braguilha, com abertura dos lados dotadas de fechos invisíveis (éclair).
b) Jaquetão: de tecido de sarja azul ferrete (sarjão "Aurora" nº 3.745, folgado, levemente cintado.
Comprimento ate a prega glútea. Peito de traspasse, gola deitada. Duas ordens de quatro botões com a mesma disposição do jaquetão usado pelos oficias. Três bolsos, sendo os inferiores com portinholas. Junto à costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal, para passagem da pernada pequena do talim. Calça da mesma fazenda do jaquetão, direita, suficientemente comprida a cair sobre os pés, sem pestana nas costuras, sem bainhas visíveis, com um bolso para revolver.
O forro será preto.
c) Dolman branco: de brim HJ, folgado, gola em pé, folgada, fechado direito por meio de colchetes, com altura não maior de 5 cm, nem menor de 2,5 cm. Comprimento até a prega glútea. Uma ordem de 5 botões de tamanho grande, sendo o inferior na altura dos bolsos inferiores, o superior 3 cm abaixo da gola, e, os outros, em intervalos iguais. Quatro bolsos por fora, fechados com portinholas de 3 pontas, por um botão tamanho médio cada uma, colocados os inferiores 4 cm abaixo da cintura e os superiores 25 mm abaixo do 4º botão. Junto à costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal para passagem da pernada pequena do talim. Abas soltas. Calças do mesmo brim e de feitio igual à do jaquetão, com bolsos para revolver.
d) Blusa de sarjelim de flanela azul ferrete: (sarja "Aurora" nº 2.439), manga tipo "Raglan", com bolsos superiores externos fechados por portinholas, gola alta e virada e com as pontas em bico; frente toda aberta, fechada por 4 botões pretos, lisos e visiveis. Deve ser usado por dentro da calça.
Calça do mesmo tecido da blusa e do mesmo feitio da do jaquetão, não tendo bolso para revolver.
e) Blusa de brim de algodão branco encorpado: do mesmo feitio da blusa de flanela azul, calça do mesmo tecido da blusa e do mesmo feitio da calça de flanela.
f) Blusa de mescla: do mesmo feitio da de flanela azul, calça do mesmo tecido da blusa e do mesmo feitio da calça de flanela.
g) Capa de pano azul ferrete: ("Aurora" nº 4.068, impermeabilizado), com a mesma aparência, redonda, sem ombros, com roda igual a 1/2 de círculo. Comprimento até 5 cm abaixo da rótula. Fechamento: no pescoço, por meio de um colchete grande, e, no peito, na altura das cavas pelo mesmo sistema adotado para a capa dos oficiais; Gola redonda de 10 a 12 cm. Capuz volante. Distintivo do ano, em metal, na gola.
h) Japona: de pano piloto azul ferrete, folgada. Comprimento: até o extremo do dedo médio, com os braços naturalmente caidos. Duas ordens de cinco botões formando linhas retas e abrindo ligeiramente de baixo para cima, sendo o 1º para 10 cm abaixo da altura dos quadros; os superiores, na altura do pescoço, para abotoarem com a gola levantada; os outros em intervalos iguais. Afastamento dos botões: do par inferior 12 a 13 cm; do quarto par 14 a 15 cm. Botões pretos de 20 mm de diâmetro com distintivos, exceto os do pescoço, que serão pretos, chatos, todos cosidos, gola de 10 a 12 cm. Dois bolsos laterais, horizontais, com portinholas, em altura entre o primeiro e segundo pares de botões. Passadeiras, da mesma fazenda, cosidas aos ombros e abotoadas na parte superior com um botão preto, de 13 mm.
i) Boné: igual aos dos oficiais.
j) Chapéu: de brim branco, modelo Escola Naval.
k) Calçados:
1. Sapatos pretos de pelica envernizada, sem adornos, modelo Escola Naval;
2. Sapatos brancos, sem adornos, modelo Escola Naval;
3. Borzeguins pretos com atacadores de amarrar, sem adornos, modelo Escola Naval;
4. Polainas de brim branco para o primeiro uniforme de parada.
5. Sapatos para ginástica, do tipo "tennis".
l) Talim: cinturão de cadarço de lã azul forte, com 4 cm de largura, com fivela em um extremo e outro forrado de couro e com ilhós. Pendentes do cinturão duas pernadas de retrós da mesma cor, tecido em quadrinhos, com ferragens iguais às dos oficiais subalternos. A pernada do quadril terá comprimento tal que o punho do espadim fique na altura da mão com o braço naturalmente caido. A pernada de trás terá um comprimento duplo da do quadril.
m) Espadim: de punho preto, rematando em bola onde haverá uma âncora, de um lado, e as armas nacionais do outro. Copos em cruz, mola para segurar a lâmina na bainha. Lâmina chata e direita, ornada como as das espadas dos oficiais, com 30 cm de comprimento. Bainha de couro preto com bocal, braçadeira e ponteira lisas, respectivamente com 6, 3, 5 e 8,5 cm; bocal e braçadeira com aros para neles pegar o talim.
n) Platinas: feitas de uma armação plana de couro flexivel, com 6 cm de largura, forradas de pano branco na parte inferior e de pano azul ferrete na parte superior e de feitio marcado para os oficiais; tendo no vértice um botão dourado, de tamanho médio.
Na parte superior central o distintivo do ano.
o) Luvas:
- de fio de escócia, brancas, sem enfeites.
- de pelica, de cor marrom, sem enfeites.
- de pelica branca.
p) Camisa: branca, lisa, com punhos moles; colarinho dobrado de goma da mesma cor e do modelo Escola Naval.
q) Gravatas: de gorgorão preto liso, para laço vertical e para laço horizontal.
r) Meias: lisas sem enfeites e de uma só cor – brancas e pretas.
s) Cuecas: brancas.
t) Calção: preto para natação.
u) Calção: branco para ginástica e esporte.
v) Camiseta: de algodão, branca, sem mangas.
x) Camiseta: de algodão azul marinho, sem mangas, para esporte.
y) Toalhas: de banho e rosto, de cor branca.
z) Fronhas: brancas, modelo Escola Naval.
ab) Colcha: de cor branca, sem franjas, modelo Escola Naval.
ac) Lençóis: brancos.
ad) Cobertor: de lã cor cinza do modelo Escola Naval.
ae) Pijamas: brancos.
af) Cinto: de couro ou pelica preta, fivela automática quadrangular, sem enfeite, do modelo Escola Naval.
ag) Talim de couro: (somente para os aspirantes dos 3º e 4º anos): de couro preto envernizado, de 40 mm de largura, com a chapa e demais ferragens iguais às do talim, sem as corrediças de âncora. As pernadas singelas e fixas em tiras de couro, cosidas por dentro do cinturão, ou de qualquer modo invisivel. As demais partes como estabelecido para o talim.
ah) Camisa de frio (sweater): do modelo da Escola Naval.
ai) Roupão: de banho, de atoalhado de cor branca.
aj) Maleta: de fibra, em cor marron, com tampa plana e cantos de fibra vulcanizada, possuindo internamente duas correias de pressão, forrada de tecido, caqui, tendo 0,80 m de comprimento, 0,42 m de largura e 0,22 m de altura, com uma alça de couro marron, duas fechaduras de metal amarelo, marcada com as iniciais...
ak) Saco de lona: impermeavel, tendo o fundo de couro da mesma cor, guarnecido com cinco craves de metal branco e sendo a boca revestida do mesmo couro com oito ilhós de metal amarelo, medindo 0,80 m de altura e sendo o fundo quadrado de 0,35 m de lado, possuindo uma alça de fechamento com cadeado e marcado com iniciais...
a) Saco de lona: impermeavel, de cor marron, com alça e fechadura, para roupa servida.
am) Distintivos: Os distintivos serão usados nas platinas, bordados nas mangas da jaqueta e do jaquetão, e nas golas da capa e dos uniformes de uso interno. Quando nas platinas e gola da capa serão em metal.
Para o curso de Aspirante a Guarda Marinha
Curso Prévio – Uma âncora dourada tendo uma estrela dourada superposta a meio da haste.
1º ano superior – Uma âncora dourada encimada por uma estrela tambem dourada.
2º ano superior – Uma âncora dourada encimada por uma estrela prateada.
3º ano superior – Uma âncora prateada encimada por uma estrela tambem prateada.
4º ano superior – Duas âncoras prateadas, cruzadas, tendo uma estrela dourada, superposta no cruzamento dos anetes; cada âncora terá um cabo enrolado na haste.
Para o curso de Aspirante ao Corpo de Fuzileiros Navais
Curso Prévio – Igual ao do Curso de Aspirantes a Guarda‑Marinha, tendo superpostos dois fuzís prateados cruzados sob a estrela.
1º ano superior – Igual ao 1º ano do Curso de Aspirantes à Guarda‑Marinha, tendo superpostos à âncora, cruzados, dois fuzís prateados.
Para o curso de Aspirantes ao Corpo de Intendentes Navais
Curso Prévio – Igual ao do Curso de Aspirantes a Guarda‑Marinha, tendo logo abaixo da âncora uma folha de acanto dourada.
1º ano superior – Igual ao do 1º ano do Curso de Aspirantes a Guarda‑Marinha, tendo logo abaixo da âncora uma folha de acanto dourada.
Esses distintivos serão bordados nas mangas do jaquetão e da jaqueta a 14 cm dos ombros.
Na blusa mescla, os distintivos serão bordados em preto, em linhas de 5 mm de largura, cruzando a frente da gola a partir de 3 cm do bico e em número correspondente aos anos do Curso Superior.
Na blusa branca, os distintivos serão bordados em azul marinho e nas mesmas condições que na camisa mescla.
Na blusa de flanela, os distintivos serão bordados em branco e com a mesma disposição que na blusa mescla. Os chefes de classe da cada Curso Superior, usarão como distintivo próprio uma estrela dourada acima dos distintivos dos anos: no dolman branco a estrela será usada na gola e, nos uniformes de uso interno, acima dos distintivos, na gola.
Os alunos do Curso Prévio não terão distintivo nos uniformes de uso interno.
an) Equipamento de couro para infantaria: cinturão com duas frentes, uma branca e outra azul marinho, com um "morcego" de cada uma dessas cores, para receber o sabre; fivela de metal dourado, tendo duas âncoras prateadas cruzadas e encimadas por uma estrela tambem prateada. Esse cinturão é fornecido pela Escola.
Art. 31. O uso dos uniformes de serviço interno da Escola será regulado pelo respectivo Regimento Interno.
Art. 32. Em cerimônias à noite o 3º uniforme deverá ser usado com sapatos de verniz, pretos e meias pretas.
Art. 33. São proibidos alfinetes ou quaisquer adornos na gravata, bem como o uso de lapiseiras, lenço ou corrente em lugares visíveis.
Art. 34. Quando armados e em formatura, as luvas serão sempre calçadas e o espadim pendurado no gato do talim com o punho para trás.
Art. 35. Com o 1º uniforme o talim será usado por fora da jaqueta; com os 2º e 3º uniformes o talim será usado por baixo do Jaquetão e do dolman; neste caso a pernada pequena sairá pelo corte próprio.
Art. 36. Em serviço interno, em tempo chuvoso, é permitido o uso de galochas e capa impermeável, de cor preta, do tipo usado pelos Oficiais.
Art. 37. Na Escola Naval existirá um mostruário completo de todas as peças de uniformes.
CAPÍTULO V
INSÍGNIAS E DISTINTIVOS
Art. 38. As insígnias dos postos dos oficiais serão constituídas da maneira seguinte:
Galões, para os uniformes de pano (exceto no fardão, para oficiais generais, que usarão bordados de acordo com os desenhos anexos) e jaquetão, de fio de cobre dourado, iguais aos das amostras, cosidos nos punhos dos respectivos uniformes e distribuídos da seguinte maneira:
Almirante, um largo e três médios;
Vice‑Almirante, um largo e dois médios;
Contra‑Almirante, um largo e um médio;
Capitão de Mar e Guerra, quatro médios;
Capitão de Fragata, três médios;
Capitão de Corveta, dois médios e em fino entre os dois;
Capitão Tenente, dois médios;
Primeiro Tenente, um médio e um fino por baixo;
Segundo Tenente, um médio;
Guarda‑Marinha, um fino.
Art. 39 As dimensões dos galões serão: largo, 50 mm; médio, 16 mm; fino, 6 mm. Os galões terão, entre si, 6 mm de intervalo e serão colocados nos punhos, de acordo com os desenhos anexos.
Art. 40. Os distintivos dos diferentes Corpos e Quadros de oficiais que serão usados com os galões a que se refere o artigo anterior, serão:
a) Corpo da Armada: uma volta no galão superior, com o diâmetro interno de 30 mm;
b) Corpo de Fuzileiros Navais: galões sem volta e o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais colocados acima dos galões. Oficiais Auxiliares: galões sem volta, com o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais dentro de um círculo, colocado acima dos galões;
c) Ministro do Supremo Tribunal Militar: no fardão, duas ramagens e globo armilar, bordados a ouro, encimando os bordados do posto; na casaca, sobrecasaca e jaquetão, o mesmo distintivo, com metade das suas dimensões, acima dos galões; na jaqueta e no uniforme branco, o mesmo distintivo, porem com um terço de suas dimensões, aplicado sobre as mangas, a 10 cm de sua extremidade;
d) Corpo de Engenheiros Navais: a volta, como para os oficiais do Corpo da Armada, e uma esfera armilar bordada a ouro, colocada acima dos galões;
e) Corpo de Saude: galões sem volta, com os seguintes distintos bordados a ouro:
Médicos: um caduceu;
Farmacêutico: um grau com uma cobra;
Químicos: dois tubos de prova, cruzados;
Dentistas: um caduceu em sentido horizontal, encerrado dentro de uma circunferência.
f) Corpo de Intendentes Navais: galões sem volta, com uma folha de acanto bordada a ouro, colocada acima dos galões;
g) Quadro de Contadores Navais: galões sem volta com uma flor de acanto bordada a ouro dentro de um losango tambem bordado a ouro;
h) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha: galões sem volta, com o distintivo da especialidade de procedência no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada bordado a ouro, acima dos galões;
i) Quadro de Professores do Ensino Elementar (em extinção): galões sem volta, com uma estrela radiante ao alto e dentro de uma elipse, bordada a ouro, acima aos galões;
j) Quadro de Maquinistas (em extinção): galões sem volta, com uma hélice bordada a ouro e colocada acima dos galões;
k) Lentes da Escola Naval: uma estrela bordada a ouro, de vinte milímetros de diâmetro, colocada acima dos galões;
l) Oficiais Honorários: galões sem volta sobre um punho de lã azul turquesa – que vai do início da manga até à extremidade do galão superior;
m) os Sub‑oficiais e Primeiros Sargentos: quando reformados com o posto de Segundo Tenente, usarão galão sem volta, encimado pelo distintivo da especialidade, bordado a ouro.
Art. 41. Na jaqueta e no uniforme branco, as insígnias e distintivos serão usados nas platinas, onde os galões médios e finos terão respectivamente as larguras de 10 e 5 mm.
Art. 42. Nas platinas dos Oficiais Generais, os galões serão substituídos pelas seguintes insígnias de posto, todas bordadas a prata: para os Almirantes, três estrelas, sendo que a mais próxima da âncora será envolvida por duas ramagens, para os Vice‑Almirantes, três estrelas e para os Contra‑Almirantes duas estrelas. Os oficiais honorários terão as platinas forradas de pano azul turquesa.
Art. 43. Os Oficiais Generais das classes anexas usarão nas mangas, encimando os bordados ou os galões do posto, os distintivos correspondentes aos seus Corpos e Quadros.
Art. 44. No uniforme mescla os galões e distintivos serão pretos, de cadarço ou tira de pano de lã, com as mesmas dimensões estabelecidas para os dourados, e, também cosidos. Os distintivos serão de retrós preto.
Para os Oficiais honorários os galões ficarão sobre o punho de tecido azul turquesa.
Art. 45. Todos os distintivos terão as dimensões, em tamanho natural, dos desenhos contidos no álbum que acompanha o presente Regulamento.
CAPÍTULO VI
FITAS, CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
Art. 46. As medalhas serão usadas pendentes de uma barreta horizontal, colocada no peito, do lado esquerdo, à meia distância da costura do ombro para a do meio do peito ou lapela, conforme o caso.
Art. 47. Se as medalhas, colocadas lado a lado, não couberem, pelo seu número, na dita barreta de 12 cm, elas serão dispostas de modo que cada uma se sobreponha igualmente à seguinte, ficando completamente descoberta a mais próxima ao meio do peito.
Art. 48. As fitas apresentarão 40 mm do alto da barreta à parte inferior que entra no aro da medalha, salvo o caso de terem passadores que obriguem a maior comprimento.
Art. 49. As fitas, quando usadas em vez de medalhas, serão cosidas sobre barretas e apresentarão a largura de 10 mm.
Art. 50. Em cada barreta não serão colocadas mais de três. Havendo mais de uma barreta, elas ficarão colocadas uma por baixo das outras, com a separação de cerca de 10 mm.
Art. 51. As barretas de medalhas ou de fitas (a de cima, no caso de mais de uma), serão colocadas nas seguintes alturas:
fardão, por baixo do 6º botão;
casaca, à altura das cavas;
sobrecasaca, por baixo do 5º botão;
jaquetão, à altura do meio do ombro;
dolman branco, entre o 4º e o 5º botões.
Art. 52. As condecorações e medalhas, bem como as respectivas fitas, serão usadas na seguinte ordem, e dentro para fora e de cima para baixo:
1. nacionais de guerra;
2. ordem do mérito naval;
3. militar;
4. de distinção;
5. nacionais em geral;
6. estrangeiras, cujo uso tiver sido permitido.
Nos casos dos números 1, 4, 5 e 6, a ordem de colocação será regulada pela data de recebimento.
Art. 53. A obrigatoriedade do uso das condecorações e medalhas nacionais será regulada nas leis ou decretos relativos às mesmas ou atos especiais do Governo.
Art. 54. O uso das condecorações e medalhas estrangeiras será de rigor nos respectivos países e em cerimônias em suas embaixadas, legações, navios e ocasiões análogas.
Art. 55. As medalhas que, pelos termos de sua criação, tiverem de ser suspensas de um pregador sem fita, ou que nesta tiverem um ou mais passadores, serão, nos uniformes de que trata o art., fixas na barreta pelo pregador ou pelo passador superior.
Art. 56. As miniaturas serão usadas pendentes de uma única barreta, colocada sobre a lapela da casaca ou jaqueta.
Art. 57. Serão observadas, quanto às miniaturas, as disposições constantes dos artigos anteriores, no que lhes for aplicável.
Art. 58. As insígnias correspondentes aos diversos graus superiores ao de oficial na Ordem do Mérito Naval, ou outras ordens nacionais ou estrangeiras, serão usadas como segue, salvo se de outro modo disponham os regulamentos respectivos;
Grã‑cruz, a faixa da qual pende a insígnia será passada a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da dragona e do talim, ou, no 2º uniforme de verão, quando determinado, por baixo da platina; placa no lado esquerdo, pouco acima da cintura. A placa da Ordem do Mérito Naval será colocada do lado direito.
Grande Oficial, a fita ao redor do pescoço, por dentro da gola, no fardão e no 2º uniforme de verão; por dentro do colarinho e por cima da gravata na sobrecasaca e no 4º uniforme; placa no lado esquerdo, pouco acima da cintura. A placa da Ordem do Mérito Naval será colocada no lado direito.
Comendador, como o Grande oficial, sem a placa.
Oficial e Cavaleiro, suspenso ao peito, do lado esquerdo, à meia distância da costura do ombro para o meio do peito.
Art. 59. As insígnias, de que trata o artigo anterior, só serão usadas nos uniformes 1º e 2º; e no 2º de verão e 4º quando for expressamente determinado. Nos uniformes 1º a e 1º b serão usadas as miniaturas e nos demais serão substituídas pelas fitas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. Os oficiais da Reserva Remunerada e os reformados não são obrigados ao uso dos uniformes; mas, quando uniformizados, seguirão o disposto no presente Regulamento.
Art. 61. Os oficiais da Reserva Remunerada e os reformados não serão obrigados a possuir e usar os uniformes que lhes competem, sendo‑lhes, contudo, facultado o uso destes, conforme disposto no Estatuto dos Militares; quando, porem, forem chamados a prestar serviço, usarão os uniformes internos de que trata este Regulamento, de acordo com ele, no que lhes for aplicável.
Parágrafo único. Os oficiais de que trata o presente artigo, usarão, porem, todos os uniformes previstos neste Regulamento e de acordo com o mesmo caso assim o exijam as funções por eles exercidas.
Art. 62. Os oficiais que fizerem parte do Estado Maior do Presidente da República, Gabinete do Ministro da Marinha, Estados Maiores de Comandantes de força, os que servirem como Assistentes ou Ajudante de Ordens dos chefes de repartições, como adidos navais e à disposição de chefes de Estado estrangeiro ou autoridades militares estrangeiras, usarão os alamares constantes deste Regulamento, sendo que os do Estado Maior do Presidente da República do lado direito, e os demais do lado esquerdo.
Art. 63. Os oficiais referidos no artigo anterior só usarão os alamares quando no desempenho de suas funções e em solenidades civís ou militares quando acompanhando ou representando os respectivos chefes.
Art. 64. Os alamares nº 1 serão usados com todos os uniformes, exceção feita do 6º uniforme, em serviço externo ou em solenidade a bordo dos navios de guerra ou estabelecimentos navais.
Os alamares nº 2 serão usados em serviço interno com os 4º e 5º uniformes.
Art. 65. Os oficiais do Estado Maior do Presidente da República só usarão os alamares nº 2 em viagem em navio de guerra.
Art. 66. Com o 6º uniforme só serão usados os alamares nº 2 em caso de desembarque de força feito nesse uniforme ou em algum outro caso especial.
Art. 67. Os oficiais que tomarem parte em desembarque ou formatura, a pé ou a cavalo, usarão sempre borzeguins de couro preto e perneiras fornecidas pelos navios ou corpos.
Art. 68. As apresentações para as quais não foram no artigo 6º marcados outros uniformes, serão feitas no uniforme do dia.
Art. 69. O uso dos uniformes jaqueta e 2º de verão, nos casos não previstos e no estrangeiro, será regulado pela autoridade naval superior presente.
Art. 70. O 5º uniforme, em casos especiais em que deva ser usado à noite, se‑lo‑á com sapatos de verniz e meias pretas, quando assim for determinado.
Art. 102. Nenhum sinal de luto poderá ser usado nos uniformes, salvo quando for determinado luto oficial.
Art. 103. As luvas deverão estar habitualmente calçadas quando os oficiais estiverem armados. Quando desarmados serão trazidas em uma das mãos ou calçadas; nunca, porem, uma calçada e outra não, ou suspensas em qualquer parte dos uniformes.
Art. 104. Fora do serviço, será permitido aos oficiais andarem à paisana, podendo assim entrar nos navios e estabelecimentos navais onde sirvam, e deles sair, não se demorando, porem, nesses trajes, nem ao entrar nem ao sair.
Art. 105. O oficial de serviço no convés usará em viagem, como distintivo, o talabarte sem pistola.
Art. 106. É proibido o uso de peças dos uniformes com roupas à paisana e vice‑versa.
Art. 107. É proibido o uso de uniformes incompletos, peças combinadas por forma não prevista neste Regulamento, assim como de algum uniforme também aí não previsto ou em circunstâncias diferentes das nele estabelecidas.
Art. 108. É proibido o uso de guarda‑chuva ou guarda‑sol e bengala com o uniforme.
Art. 109. É proibido aos oficiais em uniforme tomarem parte em bailes à fantasia.
Art. 110. Para regatas e outros exercícios físicos é permitido o uso de trajes apropriados, podendo com eles entrar e sair de bordo e dos estabelecimentos.
Art. 111. Todos os uniformes previstos no presente Regulamento, alem de obedecerem às descrições e desenhos nele contidos, deverão ser confeccionados com o material próprio, de que haverá especificações e amostras no Depósito Naval do Rio de Janeiro.
Art. 112. É dever inerente a todo oficial ser rigoroso consigo na correção dos uniformes e severo na fiscalização dos seus subordinados.
Art. 113. Os comandantes e autoridades competentes, alem de exigirem obediência a todos os detalhes de uniformes e mais disposições constantes deste Regulamento, corrigirão qualquer desvio que observem na discrição e simplicidade próprias quanto às peças para as quais não há modelos exclusivos ou dimensões rigorosas.
Art. 114. As disposições constantes deste Regulamento poderão ser ocasionalmente alteradas, a critério da autoridade competente, com o fim de corresponder, no exterior, ao ceremonial e aos usos locais, ou à vista de quaisquer circunstâncias especiais.
Art. 115. A tabela dos uniformes do dia será organizada pela Diretoria do Pessoal e conterá as combinações correspondentes a cada um deles.
Art. 116. Os casos omissos serão resolvidos pelo ministro da Marinha.
TÍTULO II
Pessoal subalterno
CAPÍTULO VIII
SUB‑OFICIAIS
Art. 117. Os sub‑oficiais da Armada possuirão os uniformes constantes deste Regulamento, que serão usados de acordo com as disposições nele contidas.
Art. 118. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com os respectivos distintivos de graduação e especialidade, serão assim designados:
1º ou jaquetão;
2º ou branco;
3º ou azul;
4º ou mescla.
Art. 119. Os uniformes de que tratam os artigos anteriores serão compostos das seguintes peças:
1º ou jaquetão: calça azul ou branca, distintivos de graduação e de especialidade nos punhos; boné com capa branca, gravata de gorgurão preto de laço vertical, luvas cor castanho‑escura; borzeguins ou sapatos de couro, pretos, ou sapatos brancos, com meias pretas ou brancas, da mesma cor dos sapatos; camisa e punhos brancos; colarinho duplo, branco, liso; fitas das condecorações e medalhas.
2º ou dolman branco: calça branca, platinas, boné, luvas brancas, de fio de escócia; sapatos brancos; meias brancas; camisa ou camiseta brancas; colarinho branco, em pé; fitas das condecorações e medalhas.
3º ou dolman azul: calça azul ou branca; platinas, boné, luvas de cor castanho‑escura; borzeguins ou sapatos de couro, pretos ou brancos com meias pretas ou brancas, da mesma cor dos sapatos; camisa ou camiseta brancas; colarinho branco, em pé, duro ou mole, fitas das condecorações e medalhas.
4º ou dolman e calça de mescla azul: distintivos de graduação e de especialidade nos punhos; boné, borzeguins pretos; meias pretas; camiseta branca.
Art. 120. As roupas de agasalho para os uniformes acima, serão:
I – Capa;
II – Sobretudo;
III – Japona;
IV – Capa impermeavel.
Art. 121. Entender‑se‑á por "Uniforme do dia", uma das combinações de peças dos uniformes 2º e 3º indicada pela autoridade competente, para uso nesse dia.
Art. 122. Os vários uniformes acima enumerados, serão usados nas seguintes ocasiões:
a) 1º uniforme ou jaquetão:
I – Quando determinado, em atos e cerimônias para os quais os oficiais usem o 4º uniforme.
II – Em passeio.
III – (Com espada, talim e fiador).
Em atos e cerimônias para os quais seja determinado aos oficiais o uso dos 1º, 2º ou 4º, armado.
b) 2º uniforme ou branco:
I – Em atos e cerimônias para os quais seja determinado aos oficiais o uso do 5º uniforme.
II – Em passeio.
Ill – (Com espada, talim e fiador) – Em atos e cerimônias para os quais seja determinado aos oficiais o uso do 2º uniforme de verão.
c) 3º uniforme ou azul:
I – Em serviço interno, quando determinado aos oficiais o uso do 4º uniforme.
Observação – Os 1º e 3º uniformes, com talim, espada e fiador, serão usados com luvas brancas.
d) 4º uniforme ou mescla:
I – Quando determinado o 6º uniforme para os oficiais.
Art. 123. As peças, de que se compõem os uniformes acima, obedecerão às seguintes descrições:
a) Peças de vestir:
1. Jaquetão: de sarjão azul ferrete, folgado, levemente cintado, sem pespontos. Comprimento até a prega glútea. Peito de traspasse; gola deitada sem casas. Duas ordens de quatro botões tamanho grande, formando linhas retas, sendo os mais baixos na altura dos bolsos, os mais altos na altura do extremo do bolso superior, e os outros, em intervalos iguais. Casas para três botões. Afastamento dos botões: do par inferior 12 a 14 cm; do par superior, 14 a 16 cm. Três botões, tamanho médio, colocados nos punhos verticalmente. Três bolsos, sendo os inferiores com portinholas e colocados 4 cm abaixo da cintura, e o superior, do lado esquerdo, na altura da cava. Junto à costura do bolso inferior esquerdo por dentro, um corte horizontal, para passagem da pernada do talim. Forros pretos.
2. Dolman branco: de brim liso (linho, meio linho ou algodão), folgado, gola em pé, folgada, fechando direito, por meio de colchetes, com altura não maior de 5 cm, nem menor de 3 cm; comprimento até a prega glútea. Uma ordem de cinco botões tamanho grande, sendo o inferior na altura dos bolsos inferiores, o superior 3 cm, abaixo da costura da gola e os outros, em intervalos iguais. Quatro bolsos por fora, fechados com portinholas de 3 pontas por um botão tamanho médio cada uma, colocados os inferiores 4 cm abaixo da cintura, e os superiores 25 mm abaixo do 4º botão, junto à costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal, para passagem da pernada pequena do talim.
3. Dolman azul: de sarja, de modelo igual ao branco, exceto os botões da frente e dos bolsos, que são invisiveis.
4. Dolman mescla: igual ao branco, exceto os botões da frente e dos bolsos, que são invisiveis.
5. Calças para todos os uniformes: da mesma fazenda que o jaquetão e dolmans, direitas, de comprimento suficiente a cair sobre o pé, sem pestanas nas costuras e nem bainhas visiveis.
6. Capa: de pano azul ferrete ou tecido impermeavel com a mesma aparência, redonda, sem ombros, com roda igual a 1/2 de círculo; comprimento de 10 cm abaixo da rótula; fechamento no pescoço por meio de um colchete grande e, no peito, na altura das cavas, por meio de um botão e alça, segundo o desenho anexo. Gola redonda, de 10 a 12 cm, capuz abotoado por baixo da gola; forro preto; bolsos com forro e tiras de pano do lado do forro, para nelas passarem os braços (facultativamente).
7. Sobretudo: de pano piloto azul ferrete, folgado, gola de 10 a 12 cm de largura. Peito de traspasse. Uma presilha atrás, na altura da cintura, fixas nas extremidades por dois botões pretos, grandes. Dois bolsos laterais, horizontais, como portinholas, entre o 1º e o 2º pares de botões. Corte horizontal na altura dos quadrís, para passagem da pernada pequena do talim. Abertura atrás, da cintura para baixo. Comprimento até cerca de 20 cm abaixo da curva da perna. Duas ordens de seis botões pretos, tamanho grande, formando linhas retas e abrindo ligeiramente, de baixo para cima; os inferiores, 4 cm abaixo da cintura; os superiores, na altura do pescoço para abotoarem com a gola levantada; os outros, em intervalos iguais. Afastamento dos botões: do par inferior, 14 a 16 cm; do 5º par 17 a 19 cm.
8. Japona: de pano piloto azul ferrete, gola de 10 a 12 cm de largura. Peito de traspasse. Comprimento até o extremo do dedo médio, com os braços naturalmente caidos. Duas ordens de cinco botões pretos, tamanho grande, formando linhas retas e abrindo ligeiramente, de baixo para cima, sendo os interiores 10 cm abaixo da altura dos quadrís; os superiores na altura do pescoço, para abotoarem com a gola levantada; os outros, em intervalos iguais. Afastamento dos botões do par inferior, 14 a 16 cm; do 4º par 17 a 19 cm. Dois bolsos laterais, horizontais, com portinholas, em altura equidistantes dos 1º e 2º pares de botões.
9. Capa impermeavel: de tecido preto impermeavel, folgada; gola de 10 a 12 cm. Comprimento e bolsos como o sobretudo. Uma ordem de botões pretos chatos. Cinto com fivela preta.
10. Botões: dourados, de metal, ou pretos de massa, convexos, com dois círculos concêntricos, em relevo, sendo o do centro aberto na sua parte superior. Entre os dois círculos, 20 estrelas, tambem em relevo; na parte central uma âncora com amarra, disposta verticalmente, encimada por uma estrela três vezes maior do que as outras, formando círculo com elas e ocupando a abertura deixada na parte superior dos círculos. Todas as partes salientes dos botões serão polidas, sendo o campo fosco e burilado. Diâmetro das botões: grande, 20 mm; médio 13 mm; pequeno 11 mm. Altura do centro dos botões: grande, 9 mm; médio 6 mm; pequeno, 5 mm.
b) Peças soltas:
1. Boné: armação de couro. Pala inclinada de 30º, de couro preto, envernizada, e a parte inferior forrada de preto. Forro e carneira como os dos oficiais. Capa de brim branco liso, à qual será dado feitio por meio de uma armarão interna de crina ou do outro material; emblema: igual ao desenho anexo, devendo ser a âncora de metal branco, fixo em uma tira de seda preta trançada em quadrinhos de 35 mm de largura; fiel de galão dourado de 6 mm de largura, forrado de courinho amarelo, preso por 2 botões de tamanho médio.
2. Calçados: de tipos usuais, simples, sem fantasias, devendo ser de uma só cor (pretos ou brancos).
3. Espada: de punho preto, rematada em uma âncora prateada, sendo de um escudo elítico de estrelas tambem prateadas, circundado por dois ramos douradas de louro e carvalho unidos pelos pés; guarda de meio copo aberto, dourado, formando folhas de carvalho, tendo pela parte externa uma âncora de prata encimada por uma estrela do mesmo metal, sendo a âncora de 30 mm e a estrela de 15 mm de diâmetro; arco de metal dourado tambem, de cabeça do punho à guarda, e lavrado. Lâmina chata e direita com a maior largura de 25 mm e comprimento de 85 a 95 cm: sobre ela haverá as iniciais E. U. B. de um lado, e as armas nacionais de outro, alem de outros ornatos apropriados, facultativamente. Bainha de couro preto envernizado com botões de 12 cm, braçadeira de 8 cm e ponteira de 20 cm, tudo de metal dourado. Termina a ponteira um golfinho; ao bocal e na braçadeira haverá um adorno imitando um nó direito de cabo em que passarão os aros para neles pegar o talim.
4. Fiador: igual ao dos oficiais subalternos, substituindo‑se o cordão dourado por um retrós preto.
5. Platinas: de armação plana de couro flexivel, forrada de pano azul ferrete, tendo no vértice um botão de tamanho médio e uma âncora prateada, estampada e boleada; mais abaixo, o distintivo de especialidade, de metal dourado.
6. Talim: de couro preto envernizado de 40 mm de largura com chapa e demais ferragens douradas como as dos oficiais – sem as corrediças de âncora. As pernadas singelas e fixas em tiras de couro, cosidas por dentro do cinturão ou de qualquer modo invisivel.
7. Luvas: de pele ou de fio de escócia ou pano branco, sem baguete.
Art. 124. O jaquetão será usado abotoado até o 3º botão, e o dolman será usado todo abotoado.
Art. 125. Será permitido aos sub‑oficiais, com o 1º uniforme, em serviço corrente interno ou em passeio: colarinho duplo, duro ou mole, camisa e punhos moles ou duros.
Art. 126. O distintivo de graduação e os de especialidade serão obrigatoriamente, bordados nos 1º e 4º uniformes. No sobretudo e na japona, poderão ser pregados.
Art. 127. O sobretudo será de posse obrigatória somente no caso de viagem ou comissão a países estrangeiros de clima frio, mediante, no primeiro caso, ordem especial prévia. Pode ser usado com qualquer uniforme, em serviço interno ou externo.
Art. 128. A capa pode ser usada com qualquer dos uniformes, em caso de frio ou de chuva. Em passeio, pode ser usada sem capuz.
Art. 129. A japona será usada somente em serviço interno.
Art. 130. O sobretudo, a japona e a capa impermeável serão normalmente usados abotoados até o 5º e o 4º botões, respectivamente. Poderão, entretanto, ser usados todo abotoados, com a gola levantada.
CAPÍTULO IX
SARGENTOS
Art. 131. Os sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada possuirão os uniformes constantes deste Regulamento, que serão usados de acordo com as disposições nele contidas.
Art. 132. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com os respectivos distintivos de graduação e especialidades serão assim designados:
1º ou dolman azul;
2º ou dolman branco;
3º ou dolman mescla.
Art. 133. Os uniformes de que tratam os artigos anteriores serão compostos das seguintes peças:
1º ou dolman azul: calça azul ou branca, distintivos de graduação e especialidade em divisas, nos braços, boné com capa branca, luvas de cor castanho‑escura, de fio de escócia, borzeguins ou sapatos pretos de couro com meias pretas – (sapatos brancos, de couro, com meias brancas, se a calça for branca) – camisa branca, colarinho branco, em pé; fitas das condecorações e medalhas.
2º ou dolman branco: calça branca, distintivos de graduação e especialidade em divisas, nos braços; boné com capa branca, luvas de fio de escócia, brancas; sapatos de couro, brancos; meias brancas; camisa branca; colarinho branco, em pé; fitas das condecorações e medalhas.
3º ou dolman mescla, calça mescla, distintivos de graduação e especialidade em divisas, nos braços; boné com capa branca; borzeguins pretos, meias pretas.
Art. 134. As roupas de agasalho para os uniformes acima serão:
I – Japona
II – Capa impermeavel.
Art. 135. Entender‑se‑á por "Uniforme do dia", uma das combinações de peças dos uniformes 1º e 2º, indicada pela autoridade competente para uso nesse dia.
Art. 136. Os vários uniformes acima enumerados serão usados nas seguintes ocasiões:
a) 1º Uniforme ou dolman azul:
I – Em atos e cerimônias para os quais seja determinado aos oficiais o 1º, 2º ou 4º uniformes.
II – Em passeio.
b) 2º Uniforme ou dolman branco:
I – Em atos ou cerimônias para os quais seja determinado aos oficiais o 2º de verão ou 5º uniformes.
II – Em passeio.
c) 3º Uniforme ou dolman mescla:
I – Quando determinado o uso do 6º uniforme para os oficiais.
Art. 137. Os primeiros sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada usarão também, com os diferentes uniformes, espada, talim e fiador, em todas as ocasiões para as quais seja de rigor o seu uso pelos oficiais e nas em que for determinado.
Art. 138. As peças de que se compõem os uniformes acima obedecerão às seguintes descrições:
1. Dolman azul, dolman branco, dolman mescla e respectivas calças, capa impermeavel, botões, calçados, luvas e tambem o talim dos primeiros sargentos, como o já descrito para os sub-oficiais do Corpo do Pessoal Subalterno.
2. Japona: igual à descrita para os sub‑oficiais do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
3. Boné: armação de couro, pala inclinada de 30º, de couro preto envernizado; a parte interior forrada de preto. Forro e carneira como os dos oficiais. Capa de brim branco liso, à qual será dado feitio por meio de armação interna de crina ou outro material. Emblema, segundo o desenho, fixo em uma fita de lã preta, com 35 mm de largura. Fiel de couro preto envernizado, com 1 cm de largura, de correr, preso nas extremidades por 2 botões dourados, pequenos.
4. Espada para os 1os Sargentos: punho preto, rematando em uma âncora dentro de uma elipse; guarda de meio copo aberta, lisa, tendo na parte externa uma âncora dourada de 25 mm em relevo: arco da cabeça do punho à guarda; tudo de metal branco. Lâmina chata e direita com a maior largura de 25 mm e comprimento de 85 a 95 cm. Bainha de couro preto envernizado com bocal de 12 cm.
5. Fiador para os 1os Sargentos: duplo cordão de couro de 5 mm de diâmetro, terminado em borla. A meio cordão uma volta de fiador. Comprimento do fiador, excluida a pera: 28 cm.
Art. 139. Aplicam‑se aos Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada as mesmas disposições previstas para os sub-oficiais, no que se refere aos uniformes comuns às duas classes, desde que não contrariem o disposto no presente capítulo.
CAPÍTULO X
PRAÇAS
Art. 140. As praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada receberão os uniformes constantes deste Regulamento e os usarão da maneira por ele especificada.
Art. 141. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com as insígnias e distintivos correspondentes às respectivas graduações e especialidades, serão designados da maneira seguinte:
a) 1º uniforme – Camisa e calça de flanela azul, boné branco, gola, lenço e fiel;
b) 2º uniforme – Camisa e calça de brim branco, boné branco, gola, lenço e fiel;
c) 3º uniforme – Camisa de flanela azul, calça de brim branco, boné branco, gola, lenço e fiel;
d) 4º uniforme – Camisa e calça de flanela azul, chapéu branco e fiel;
e) 5º uniforme – Camisa e calça de brim branco, chapéu branco e fiel;
f) 6º uniforme – Camisa e calça de brim mescla, chapéu branco;
g) 7º uniforme – Calça de brim branco, camiseta com meia manga e chapéu;
Art. 142. As peças de que se compõem os uniformes das praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada deverão obedecer às seguintes descrições:
a) Boné branco: de brim branco, de acordo com as especificações do Depósito Naval. Armação de papelão, internamente revestida de pano marron, gomado, reforçado com quatro linhas de pontos a máquina, de 5 cm de altura, tendo na parte inferior um debrum de 1 cm de flanela azul ferrete, com uma ligeira saliência de 3 mm à distância de 5 mm de base. Na parte anterior como armação saliente será pegado uma meia lua de papelão de 27 cm de comprimento por 5 cm de altura.
Carneira lisa, de couro fino, marrom, de 5 mm de altura, pespontada a máquina sobre a armação. Forro de merinó verde, com proteção de celofane, tendo estampado o mapa do Brasil, devendo ter um acolchoado confeccionado com algodão em pasta para armar a copa. Capa: constituída de copa, cinta e da parte que une as duas; a copa redonda e de diâmetro proporcional ao tipo do boné e a cinta forrando externamente toda a armação até a saliência do debrum. A parte que une a copa à cinta terá a altura de 6 cm e será dividida em dois panos.
Aro: de arame chato de qualidade superior, esmaltado contra ferrugem e encapado em cadarço tubular de algodão. Medidas: de acordo com os tipos que seguem:
Tipo Cabeça Diâmetro da copa
1........................................... 60 cm 27cm
2........................................... 59 cm 27 cm
3........................................... 58 cm 27 cm
4........................................... 57 cm 26 cm
5........................................... 56 cm 26 cm
6........................................... 55 cm 26 cm
7........................................... 54 cm 25 cm
8........................................... 53 cm 25 cm
9........................................... 52 cm 25 cm
b) Fita: de seda preta. Dimensões: comprimento, 70 cm; largura, 3 cm. Dístico: o nome do navio para as praças embarcadas e "Marinha do Brasil" para as demais servindo em Corpos e Estabelecimentos.
c) Chapéu: de algodão branco. Copa formada de seis triângulos iguais com cerca de 14 cm de altura e com as costuras internas arrematadas por outra costura dobrada, ou então revestida de cadarço branco de 1 cm, exceto a de ligação da copa à aba, que será revestida de uma carneira feita com uma tira do mesmo tecido de 2 cm de largura. No vértice da parte interna será fixada uma alça feita com um cadarço do 1 cm de largura por 2 cm de comprimento. Aba: do mesmo tecido da copa, dobrada, com entretela e reforçada por cerca de 35 ordens de pespontos. Ficará virada para cima e terá duas larguras de modo que a copa se vá alargando gradativamente, afim de terminar com uma diferença de 8 cm entre as circunferências daquelas larguras. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Cabeça
1....................................................................................... 60 cm
2....................................................................................... 59 cm
3....................................................................................... 58 cm
4....................................................................................... 57 cm
5....................................................................................... 56 cm
6....................................................................................... 55 cm
7....................................................................................... 54 cm
8....................................................................................... 53 cm
9....................................................................................... 52 cm
d) Lenço: de seda preta. Dimensões: comprimento, 1,20 m; largura, 0,20 m. Laço; o lenço será dobrado em três, no sentido do comprimento e passado por baixo da gola fixa da camisa, pontas para frente, sendo o laço constituido por uma volta singela, dada com estas pontas, amarrando‑se a parte inferior do laço, logo abaixo da volta, com fiel da camisa, de modo a cairem superpostas e naturalmente.
e) Gola: de ganga azul marinho. Feitio comum, formada de duas partes, uma das costas e outra do contorno do pescoço, sendo a primeira quadrangular, forrada de brim branco previamente molhado e com três ordens equidistantes de cadarço de algodão branco de 5 mm de largura na face externa. Estes cadarços ficarão a 3 mm uns dos outros, sendo que o de fora deverá ser pregado a 1 mm da orla da gola. Parte destinada ao contorno do pescoço toda de brim branco, com 5 cm de largura e meio, diminuindo gradativamente para as extremidades, que serão em ponta. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Altura Largura Para uniforme tipo
1............... 18 32 1 e 2
2............... 17 31 3 e 4
3............... 16 30 5 e 6
f) Camisa: de flanela de lã azul marinho, brim branco ou brim de algodão mescla. Feitio: o clássico das blusas de marinheiro, caindo livremente sobre a ilharga, onde deverá ser justa. Terá costuras laterais, costas lisas e uma bainha de 5 cm na parte inferior. Não terá rises. O comprimento será regulado pela altura do pulso, com o braço caido naturalmente. Frente: o vértice da abertura do degolo ficará no peito, na altura das axilas. Pouco abaixo, nas camisas de flanela e nas de brim branco serão feitos dois ilhoses caseados para a passagem do fiel. Um bolso de vista com 14 cm de abertura por 16 cm de profundidade ficará à direita com a abertura na altura da axila. Gola: do tipo comum, no mesmo tecido da camisa e cosida diretamente, no degolo. Na camisa de flanela essa peça será de um só pano, sem forro e com uma bainha na parte inferior; nas de brim mescla, será de dois panos, servindo um de forro. Mangas: com uma única costura pela parte de dentro, uma bainha de 2 cm e a largura correspondente a cada tipo. O comprimento será até o pulso. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Costas Espáduas Braço Peito Boca Gola
da
manga Compr. Largura
1 70 26 60 55 19 15 30
2 68 25 68 53 19 15 30
3 66 25 58 50 17 14 29
4 64 23 56 48 17 14 29
5 62 22 54 46 15 13 28
6 60 21 50 42 15 13 28
g) Calça: de flanela de lã azul marinho, brim branco ou brim de algodão mescla. Feitio: de cintura baixa, com sete passadores de 1 cm por 5 cm para o cinto, costuras somente na parte interna das pernas, braguilha com 5 botões e bainhas de 5 cm nas bocas das pernas. O comprimento será tal que a bainha inferior da boca fique a 5 cm acima da parte inferior do salto; a largura será correspondente a cada tipo. Botões de osso polido, de 15 mm de diâmetro, pretos para as calças de flanela e brancos, do mesmo tipo, para as de brim, branco, e mescla. Bolsos: dois na frente tendo a abertura de cerca de 14 cm ligeiramente inclinados, de tal forma que a parte mais elevada fique a cerca de 18 cm da braguilha e a 6 cm do cós. Serão de ganga panamá nas calças de flanela e de algodão crú nas outras. Forro: de ganga panamá. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Ilharga Cinta Entre pernas Quadril Joelho Boca
1 112 50 88 58 30 31
2 106 46 84 52 29 30
3 100 44 58 52 28 29
4 98 42 76 50 28 29
5 96 40 74 48 27 28
6 90 36 70 44 26 27
h) Camiseta: de malha de algodão, branca. Feitio do tipo comum, sem mangas, com bainha aproximadamente de 3 cm na parte inferior, cavas reforçadas pelo mesmo tecido dobrado, ombreiras de cerca de 10 cm de largura e comprimento determinado pela altura dos quadrís. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Comprimento Peito
1 70 cm 104 cm
2 68 cm 98 cm
3 66 cm 92 cm
4 64 cm 86 cm
5 62 cm 80 cm
6 60 cm 70 cm
i) Camiseta: de malha de algodão, branca. Feitio do tipo comum, com meias mangas. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Comprimento Peito Comp. da manga
1 70 cm 104 cm 16 cm
2 68 cm 98 cm 16 cm
3 66 cm 92 cm 14 cm
4 64 cm 86 cm 14 cm
5 62 cm 80 cm 14 cm
6 60 cm 70 cm 14 cm
j) Calçado: material: couro preto de boi e demais acessórios necessários à confecção. Feitio: borzeguins com abas. Detalhes: biqueira redonda, gaspea lisa, cano com cerca de 13 cm de altura a contar do salto e, na face anterior do cano, de cada lado das abas, sete ilhoses pretos de 5 mm de diâmetro interno. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Número
1 44
2 43
3 42
4 41
5 40
6 39
7 38
8 37
9 36
10 35
k) Meias: tecido: malha de fio de algodão preto. Feitio: do tipo comum e sem costuras. Cano com nervuras numa extensão de 12 a 15 cm e uma orla dupla na parte superior; calcanhar e biqueira reforçados. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Número Para calçado tipo
1 11 1 e 2
2 10,5 3 e 4
3 10 5 e 6
4 9,5 7 e 8
5 9 9 e 10
l) Cuecas: tecido: morim de acordo com a especificação adotada. Feitio: comum. Cós como cinto, com 4 cm de largura em todo o comprimento, tendo na parte da frente 2 casas e 2 botões. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Cintura Entre perna
1 100 cm 24 cm
2 92 cm 23 cm
3 88 cm 22 cm
4 84 cm 21 cm
5 80 cm 20 cm
6 72 cm 19 cm
m) Japona: de pano azul ferrete. Frente de traspasse, com duas ordens verticais de cinco botões, distantes 15 cm uma da outra, ficando o primeiro botão de cada ordem a 3 cm da costura da gola e o último a cerca de 20 cm da parte inferior e todos eles equidistantes. Bolsos: em número de seis, a saber:
1) dois verticais com carcela e aberturas de 15 cm, situados entre os segundos e terceiros botões, para fora, afastados horizontalmente dos botões cerca de 5 cm;
2) dois horizontais, com portinholas e aberturas de 15 cm, começando um pouco fora das ordens dos botões, entre os terceiros e quartos;
3) dois interiores, verticais, feitos logo no início do forro, com 15 cm de abertura, fechados por um botão e confeccionados com setim preto, de acordo com as especificações do Depósito Naval. Botões: os da frente, de massa preta, de 30 mm de diâmetro, com âncora em relevo, e os do bolso interior, pretos, de osso polido, de 13 mm de diâmetro. Mangas: de 35 cm de boca, mais ou menos. Forro de baetilha de lã azul. Gola: redonda e cortada de modo que as abas se unam inteiramente quando estiver levantada. Abas de largura mínima de 18 cm unidas na frente por um colchete preto, grande e forte. Uma alça do mesmo tecido e com moradia na parte inferior da gola servirá para atracar as abas, e três botões pretos de osso, com 13 mm de diâmetro, fixarão a alça na gola. Medidas: de acordo com os tipos que se seguem:
Tipo Largura do peito Comprimento
1 58 cm 84 cm
2 52 cm 82 cm
3 50 cm 80 cm
4 48 cm 78 cm
5 46 cm 76 cm
6 42 cm 74 cm
n) Capa de abrigo: tecido impermeavel, de cor preta (paga em comissões especiais). Feitio de traspasse ligeiramente cintada, suficientemente folgada e com comprimento de modo que alcance até cerca de 20 cm abaixo da rótula. Gola: com 10 cm de largura, virada e de pontas arredondadas, que se deverão unir completamente quando levantadas. Para fechá‑la um colchete preto, grande e forte; para mantê‑la assim levantada e fechada, uma alça fixa na parte interna de uma das pontas, em correspondência com um botão médio, de massa preta, com âncora em relevo, existente na outra; para moradia da alça quando não estiver em uso, um outro botão igual, oculto sob a gola e do mesmo lado. Frente: de traspasse, com duas ordens verticais de seis botões grandes de massa preta, com âncora em relevo, aquelas afastadas 15 cm e os botões de 12 cm uns dos outros, verticalmente a contar do primeiro, que ficará em baixo da gola. Mangas com um mínimo de 15 cm de boca, uma aldraba fixa em um dos lados e dois botões pretos, médios, de massa preta, com âncora em relevo. Bolsos: dois laterais, com aberturas verticais com carcelas colocadas na altura dos quadrís, tendo cerca de 15 cm de abertura, outro tanto de profundidade e carcela de 3 mm de largura.
o) Saco: tecido de lona, de cor branca. Feitio: quando pronto deverá ter a forma de um cilindro com 90 cm de altura e 35 cm de diâmetro na base. Terá uma só costura no sentido da altura e a base será de um só pano. Todas as costuras, alças, mãos, etc., terão o mais perfeito acabamento e a sua manufatura obedecerá, rigorosamente, aos seguintes detalhes:
1. na parte superior uma bainha de 4 cm perfurada por sete ilhoses nº 3 de forma a dar passagem a um fecho de latão e um cabo de 31 mm, que servirá para pendurar o saco;
2. um cabo de algodão alvejado de um metro de comprimento, preso por uma mão ao ilhós maior e falseado na outra extremidade;
3. a meio da base dois ilhoses nº 2, afastados de 10 cm por onde passará, pelo lado de dentro, uma alça de lona.
p) Maca: tecido de lona de por branca. Dimensões: depois de feitas as bainhas, serão as seguintes: comprimento 2m,05, largura 1m,15. Feitio: de um só pano, sem emenda alguma. Todas as costuras, alças, mãos, pinhas, etc., terão o mais perfeito acabamento e a sua manufatura obedecerá, rigorosamente, aos seguintes detalhes:
1. em cada cabeceira uma bainha de 6 cm;
2. cada bainha das cabeceiras terá 10 ilhoses nº 3 equidistantes, as ordens de ilhoses ficarão de 4 cm dos extremos das cabeceiras e os ilhoses dos extremos a 4 cm das ourelas;
3. um par de aranhas de cabo de algodão de 15 mm de bitola. Cada aranha terá 10 pernadas com cerca de 80 cm de comprimento, incluindo a alça;
4. as argolas terão 3 cm de diâmetro interno e serão feitas de um vergalhão redondo, de metal com cerca de 4 mm de diâmetro;
5. duas passadeiras de cabo de algodão alvejado de 31 mm de bitola, e 1m,25 de comprimento, com pinhas nas extremidades;
6. dois fiéis de cabo de algodão alvejado de 31 mm de bitola e três metros de comprimento, tendo uma das suas extremidades fixa às argolas das aranhas, por meio de mãos;
7. um trinca fio de cabo de algodão alvejado de 31 mm de bitola e cinco metros de comprimento, com alça em um dos extremos.
q) Galocha: do cor preta, fosca. Feitio comum, liso.
r) Calção branco: tecido: brim branco. Feitio comum, sem braguilha e com bainha, cobrindo o terço superior da coxa. Dimensões: as que se seguem:
Número Comprimento Entre pernas Cinta Boca
1 0,43 0,19 0,50 0,33
2 0,38 0,17 0,46 0,31
3 0,34 0,14 0,40 0,27
s) Calção para Natação: de tecido mescla. Feitio: comum, com alças para um cinto branco e pernas cobrindo o terço superior da coxa. Dimensões: as que se seguem:
Número Comprimento Entre pernas Cinta Boca
1 0,43 0,19 0,50 0,33
2 0,38 0,17 0,46 0,31
3 0,34 0,14 0,40 0,27
t) Cobertor de lã: tecido de lã cinzenta. Dimensões: comprimento 1m,90; largura 1m,40. Nota: As cabeceiras serão debruadas.
u) Colcha de algodão: tecido de algodão branco lavrado; dimensões: comprimento 1m,90 e largura 1m,30.
v) Camisa de lã: tecido de malha com 75% de lã, no mínimo. Feitio: gola desdobravel, mangas compridas com punhos de pressão. Cor: azul marinho. Dimensões:
Número Comprimento Peito
1 0,80 0,46
2 0,75 0,42
3 0,70 0,40
x) Cinto: de lona, fivela comum de metal dourado, sem pino central e com uma guarnição de metal na extremidade da lona. Dimensões:
Tipo Comprimento
1 1m,30
2 1m,10
3 0m,95
Art. 143. A distribuição de fardamento às praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada será feita de acordo com tabelas organizadas pela Diretoria de Fazenda e aprovadas pelo Ministro da Marinha.
CAPÍTULO Xl
PESSOAL SUBALTERNO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Art. 144. Os sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais possuirão os seguintes uniformes numerados de acordo com os correspondentes dos oficiais, a cujas normas gerais de uso obedecerão:
3º ou azul de passeio;
4º ou garance;
5º ou branco;
6º ou brim caqui;
6º a ou interno.
Art. 145. A roupa de agasalho dos sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais será o capote de pano.
Art. 146. Os uniformes e a roupa de agasalho dos sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais, de que tratam os artigos anteriores, serão compostos das seguintes peças:
3º uniforme: túnica azul e calça azul ou branca de modelo igual a dos oficiais, sendo as costas lisas com uma única costura no centro, fechada até o bordo inferior, com as divisas douradas no terço médio do braço, boné com capa branca; camisa branca; punhos brancos; colarinho duplo, branco e liso; gravata preta, lisa, de laço vertical; sapatos da cor da calça; meias da mesma cor dos sapatos; luvas de cor castanho‑escura; cinto do mesmo tecido da túnica, com fivela de metal dourado; fitas das condecorações e medalhas.
4º ou garance: túnica e calça; idênticas às do mesmo uniforme dos oficiais, sendo, porem, a túnica de costas lisas, com uma única costura no centro, fechada até o bordo inferior; com as divisas douradas no terço médio do braço e platinas fixas de pano azul ferrete da calça, com o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, de metal dourado, no meio. Boné com capa branca ou capacete branco. Colarinho branco, em pé. Cinto de couro branco com 0m045 de largura, com o fecho dourado. Fiador de couro preto, e espada para os primeiros sargentos iguais às dos primeiros sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada. Luvas de fio de escócia ou pano, brancas lisas sem canhões. Borzeguins pretos, com ou sem perneiras pretas.
5º ou branco: túnica e calça de linho, meio linho ou algodão, idênticas às do uniforme caqui das oficiais, sendo, porem, a túnica de costas lisas, com uma única costura no centro, fechada até o bordo inferior; divisas douradas no terço médio do braço e uma âncora de metal dourado de cada lado da gola. Boné com capa branca ou capacete branco. Colarinho branco, em pé. Cinto de equipamento "Mills" ou o do uniforme 4. Fiador, luvas e espada, para os primeiros sargentos. Sapatos brancos, lisos, sem enfeites, biqueiras simples, ou borzeguins pretos com perneiras pretas. Meias brancas ou pretas, da cor do calçado.
6º ou brim caqui: túnica idêntica à do uniforme 6º dos oficiais, tendo, porem, as costas lisas, com uma única costura no centro, fechada até o bordo inferior; divisas de cadarço preto, no terço médio do braço, e ombreiras lisas fixas, iguais em forma e dimensões as do mesmo uniforme dos oficiais. Boné com capa caqui ou gorro igual ao das praças. Colarinho igual ao do mesmo uniforme dos oficiais. Calça de brim caqui, lisa com bainhas lisas, sem pestanas. Cinto: do 4º uniforme ou o do equipamento "Mills". Fiador, espada e luvas para os primeiros sargentos. Borzeguins pretos com perneiras pretas.
6º a ou gandola: gorro igual ao das praças com capa de brim caqui. Gandola idêntica à das praças, com divisas de cadarço preto, no terço médio do braço. Calça igual à do uniforme 6º, dos oficiais. Cinto do equipamento "Mills", quando em instrução ou serviço ou o de couro castanho‑escuro, idêntico ao das praças. Borzeguins pretos com ou sem perneiras.
Art. 147. O capote de pano verde-mar será idêntico ao das praças com as divisas de cadarço preto sobre fundo do mesmo pano.
Art. 148. Os botões médios e pequenos dos uniformes dos sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais, de massa preta ou de metal dourado, serão formados por uma âncora simples em relevo, sem cercadura de estrelas.
Art. 149. O fecho dos cintos dos sargentos será de metal dourado, de encaixe, formado por uma chapa com o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais em relevo, no interior de uma cercadura de 21 estrelas com os detalhes e dimensões do desenho anexo.
Art. 150. Os sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais com os uniformes 4º, 5º e 6º, quando licenciados, usarão, obrigatoriamente, o cinto de couro branco.
Art. 151. Os uniformes para o sub‑ajudante do Corpo de Fuzileiros Navais serão idênticos aos 3º, 4º, 5º, 6º e 6º a dos oficiais, tendo, porem, nas platinas ou nos punhos o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, em metal dourado, ou em preto, segundo o uniforme, encimado a 0,01 m por uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência imaginária de 0,025 m de diâmetro, bordada em fio de ouro ou em preto, segundo o uniforme, sendo o emblema do boné igual ao dos sub‑oficiais do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada.
Art. 152. As praças do Corpo de Fuzileiros Navais receberão os uniformes constantes deste Regulamento e os usarão da maneira por ele especificada.
Art. 153. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com as insígnias e distintivos correspondentes às graduações e especialidades, serão designados da maneira seguinte:
1º Uniforme – Capacete branco ou gorro com capa branca, túnica garance e calça azul, cinto branco.
2º Uniforme – Capacete branco ou gorro com capa branca, túnica branca, calça branca e cinto branco.
3º Uniforme – Capacete branco ou gorro com capa branca, túnica garance, calça branca.
4º Uniforme – Gorro com capa branca, túnica garance com calça azul.
5º Uniforme – Gorro com capa branca, túnica branca e calça branca.
6º Uniforme – Gorro com capa caqui, túnica caqui, calça caqui.
7º Uniforme – Gorro com capa caqui, gandola caqui e calça caqui.
8º Uniforme – Gorro com capa branca, túnica branca e calça azul.
Art. 154. As peças de que se compõem os uniformes das praças do Corpo de Fuzileiros Navais deverão obedecer às seguintes descrições:
1. Túnica garance – Tecido de pano garance, de acordo com as especificações do Depósito Naval aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio idêntico ao da túnica caqui, tendo a gola de pano azul, com trapézios do pano da túnica, de 0,08 m, de comprimento, na base maior voltada para cima, e 0,06 m na menor, voltada para baixo, tendo no centro desses trapézios, de cada lado, uma âncora de pano preto, de 0,04 m de comprimento por 0,03 m de largura nas patas, inclinada, com o anete voltado para cima e para fora e cosida no próprio pano da gola. O feitio dos bolsos e o fechamento da túnica na frente, serão iguais ao da túnica caqui, sendo, porem, os botões dourados com âncora em relevo. A manga levará um canhão de pano azul, de 0,09 m de largura nas costuras, e, crescendo gradativamente e em linha reta até formar um ângulo na parte externa da manga, cujo vértice terá 0,14 m de altura, o canhão será guarnecido com dois botões pequenos dourados, com âncora em relevo, junto à costura posterior, do lado externo. Os ombros serão guarnecidos com duas platinas, fixas de pano azul, forradas do mesmo pano na túnica, com 0,06 m na parte mais larga, junto à manga, e 0,05 m na parte mais estreita, junto à gola, formando aí um bico em ângulo reto, com uma casa para abotoá‑las no ombro em um botão pequeno dourado, com âncora em relevo. Costuras de pesponto largo de 0,003 m. Forro de ganga Panamá de acordo com as especificações do Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha. Medidas de acordo com os mesmos tipos da túnica caqui.
2. Calça azul – Tecido de pano azul, de acordo com as especificações do Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio exatamente idêntico ao da calça caqui, mas terá ao longo das costuras laterais um friso de sutache garance, de 0,003 m de largura. Forro somente de cós. Medidas de acordo com os mesmos tipos da calça caqui.
3. Túnica branca – Tecido de brim de algodão, branco, de acordo com as especificações de Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio exatamente igual ao da túnica caqui. Botões de massa preta, com âncora em relêvo, médios e pequenos. Medidas de acordo com os mesmos tipos da túnica caqui.
4. Calça Branca – Tecido de brim de algodão branco, de acordo com as especificações do Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha, feitio exatamente idêntico ao da calça caqui. Forro somente no cós. Medidas de acordo com os mesmos tipos da calça caqui.
5. Túnica caqui – Tecido de brim caqui, de acordo com as especificações do Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha. Na frente 4 bolsos trapezoides, sem machos, dois pequenos superiores e dois grandes inferiores. Cada bolso terá os cantos ligeiramente arredondados e será fechado por uma portinhola por meio de um botão pequeno, de massa preta, com âncora sem relevo. Essas portinholas terão três pontas entre as quais o bordo inferior apresentará uma curvatura de 0,008 mm de flechas para os bolsos superiores e 0,015 mm para os inferiores. Na cintura de cada lado da túnica uma passadeira para cinto. Na frente haverá casas para botões médios, de massa preta, com âncora em relevo, postiços, (de tirar e botar), formando uma ordem de 5 botões, sendo o primeiro a 0,03 m da costura da gola, o 5º na altura da cintura e os restantes em intervalos iguais. Atraz uma só costura, fechada até o bordo inferior. O comprimento irá até o meio do dedo polegar com os braços caidos naturalmente, e as costuras serão todas de pesponto largo de 0,003 mm. Gola dupla, baixa, de 0,06 m de largura, nas pontas depois de viradas, fechada com dois colchetes. Nas pontas e inclinada de cada lado, uma âncora de pano preto, de 0,04 cm, de comprimento, por 0,03 cm de largura nas patas, inclinada com o anete voltado para cima e para fora e cosida do próprio pano da gola; do lado interno 5 botões pequenos de osso para abotoar o colarinho. Punhos do mesmo tecido, com 0,09 m de altura junto às costuras e crescendo para o centro gradativamente e em linha reta até formar um ângulo cujo vértice terá 0,14 m de altura, na parte externa da manga. Platinas do mesmo tecido, lisas, de 0,06 m de largura na parte mais larga, junto à manga e 0,05 m na mais estreita, junto à gola, terminando aí por um bico em ângulo reto com uma casa para abotoá‑la num botão pequeno, de massa preta, com âncora em relevo. Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Comprimento Gola Peito Costas
0 87 cm 47 cm 60 cm 54 cm
1 85 cm 44 cm 54 cm 50 cm
2 78 cm 42 cm 52 cm 48 cm
6. Calça caqui – Tecido de brim caqui, de acordo com as especificações do Depósito Naval, aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio liso, fechando em braguilha, caindo direita, naturalmente, ao longo da perna, com dois pensos póstero‑laterais para cintá‑Ia. Terá dois bolsos na direção das costuras laterais e um posterior. Três passadores de tunel, para uso do cinto: Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Comprimento Cintura
0 92 cm 55 cm
1 90 cm 50 cm
2 85 cm 48 cm
7. Gandola caqui – Tecido de brim caqui, de acordo com as especificações do Depósito Naval e aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio, camisa com pala, punhos de 0,085 mm de comprimento, gola virada com 0,10 cm de largura nas pontas, com duas âncoras de pano preto de 0,04 cm de comprimento por 0,03 cm de largura nas patas. Dois bolsos retangulares com os cantos arredondados, com portinholas de 0,05 cm de largura, tendo 0,14 cm de comprimento e 0,13 cm de largura. Três botões pequenos na abertura, tipo civil caqui, um em cada punho. Platinas fixas, com 0,06 cm na parte mais larga, junto à manga e 0,05 cm na mais estreita, junto à gola, formando aí um bico em ângulo reto, com uma casa para abotoar no botão do ombro.
Tipo Comprimento Peito
0 0m,85 0m,60
1 0m,80 0m,55
2 0m,75 0m,50
8. Capote – Tecido de pano verde mate, de acordo com as especificações do Depósito Naval e aprovadas pelo Ministro da Marinha. Feitio comum, com capuz solto, preso por cinco casas de botões pequenos de cor verde mate, tipo civil, tendo, abaixo, 0m,06 da casa do centro, um botão do mesmo tipo acima para fechar o capuz. Gola redonda, com 0m,12 de largura nas pontas, e tendo uma presilha para o uso da gola em pé. Os ombros guarnecidos com duas platinas do mesmo pano, tendo uma parte com 0m,06 cosida na costura da manga e outra com 0m,05 abotoando, junto à gola. Atrás uma só costura no centro, com uma abertura de 0m,30 de altura, em baixo. Manga lisa, tendo no lado externo uma presilha com 0m,03 na parte mais larga, presa de um extremo na costura da frente, e 0m,02, na outra extremidade com uma casa para abotoar em um botão, e, no meio da parte interna da manga, um outro botão, para abotoar a presilha, apertando a manga. Na frente seis casas para abotoar em botões de massa com âncora em relevo, 0m,022 de diâmetro e dois bolsos laterais inclinados do centro para os lados, para proteção das mãos. Forrado com baetilha azul até à altura da cinta, e manga com o mesmo forro, tendo por dentro um bolso de setim preto. Cinto fixo na parte de trás com 0m,45 de largura, sendo a fivela como descrita na figura anexa, de massa de 0m,055 de diâmetro. Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Comprimento Peito
0 1m,30 0m,64
1 1m,25 0m,60
2 1m,20 0m,58
9. Capacete – De cortiça ou outra substância leve, coberta por um tecido branco, igual ao desenho anexo, com o emblema do Corpo de Fuzileiros Navais, e o jugular de metal dourado.
10. Gorro – De brim caqui ou branco – forma escossesa, com 65 m/m de altura, na frente; 100 m/m na parte mais alta da curva e 25 m/m na parte mais estreita, atrás; tendo ao lado esquerdo um laço de fita preta com o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, de metal dourado. As pontas da fita de gorgorão preto da parte de traz das capas serão guarnecidas de âncoras impressas a dourado, e terão, feito laço, o comprimento unido de 0m,05.
Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Cabeça
0 0m,60
1 0m,59
2 0m,58
3 0m,57
4 0m,56
5 0m,55
6 0m,54
11. Colarinho (banda) – uma banda de tecido branco, encorpado, com cerca de 0m,5 de comprimento e 0m,03 de altura, apresentando uma ligeira curvatura para acompanhar a da gola e 5 casas para abotoá‑lo nos botões do lado interior da gola.
12. Cinto de couro – de cor castanho‑escura, com fivela de metal branco. A fivela tem as seguintes dimensões: 0m,050 x 0m,030. O couro de cinto será de 0m,026 de largura com um passador.
13. Cinto de couro branco, com 0m,045 de largura, com fivela de metal dourado, de encaixe, tendo na chapa circular do centro o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais, em relevo, de acordo com a figura anexa. Nota – Este cinto, no licenciamento, será usado obrigatoriamente com qualquer uniforme.
Observação: Para as praças do Corpo de Fuzileiros Navais, as seguintes peças de uniforme: camiseta, cueca, meias, calçados, colcha, cobertor, maca, saco, calção branco, calção para natação e galochas, obedecerão ao estabelecido neste Regulamento para as praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Art. 155. A distribuição de fardamento às praças do Corpo de Fuzileiros Navais será feita de acordo com tabelas organizadas pela Diretoria de Fazenda e aprovadas pelo Ministro da Marinha.
CAPÍTULO XII
APRENDIZES MARINHEIROS
Art. 156. Os aprendizes marinheiros receberão os mesmos uniformes estabelecidos para as praças do Corpo do Pessoal Subalterno e os usarão da mesma maneira para elas previstas.
Art. 157. Os distintivos para os aprendizes marinheiros serão constituídos da maneira seguinte:
1. O distintivo de classe competirá tão somente aos aprendizes marinheiros graduados e será usado no braço esquerdo, de modo que a parte superior do "pano" sobre o qual ele é bordado fique a 10 cm da costura do ombro, sendo formalmente vedado pregá‑lo com colchetes de pressão ou alfinetes.
2. Constará de uma âncora intercalada entre as divisas que corresponderem à graduação e o "pano" será cosido com linha preta nos uniformes de flanela e mescla e linha branca nos uniformes brancos.
3. Deverão ser todos rigorosamente iguais aos modelos, quer em dimensões e feitios, na qualidade e firmeza de coloração, incluindo‑se nesta exigência, com particular atenção, as linhas empregadas nos bordados que se não poderão afastar, em nada, das especificações do Depósito Naval.
4. Suas cores serão as seguintes:
a) para uniforme azul e japona: – divisa e âncora bordadas com fio encarnado, sobre um "pano" de flanela azul marinho, igual à camisa;
b) para uniforme branco: – divisa e âncora bordadas com fio azul marinho, sobre um "pano" de brim branco igual ao da camisa;
c) para uniforme mescla: – divisa e âncora bordadas com fio preto, sobre um "pano" de brim mescla igual ao da camisa.
5. Dimensões dos "panos" onde serão bordados os distintivos:
Alt. no Cent. Alt. Lad. Larg.
Sargento ajudante...... 10 cm 7 cm 11 cm
Primeiro sargento....... 9 cm 6 cm 11 cm
Segundo sargento...... 8 cm 5 cm 11 cm
Terceiro sargento....... 8 cm 5 cm 11 cm
Cabo........................... 8 cm 5 cm 11 cm
O lado inferior do "pano" acompanhará o contorno da divisa e o lado superior será reto.
6. As divisas, conforme as graduações, serão as seguintes:
a) sargento ajudante – Duas largas e uma estreita, ficando esta a meio;
b) primeiro sargento – Duas largas;
c) segundo sargento – Uma larga e uma estreita, ficando esta por cima.
d) terceiro sargento – Uma larga;
e) cabo – Uma estreita.
7. A confecção das divisas obedecerá às seguintes prescrições:
a) largura: das largas 16 mm; das estreitas 5 mm;
b) intervalo: 5 mm;
c) ângulo de abertura: 120 graus;
d) distância horizontal entre as extremidades: 8 mm;
e) distância entre o vértice do ângulo interno da primeira divisa e a linha unindo os seus dois extremos: 25 mm;
f) todas elas terão, a meio, um espaço vasio destinado à âncora.
O espaço terá a forma de um trapézio regular, tendo 30 mm de base inferior, 20 mm de base superior e 50 mm de altura.
8. Exatamente ao centro, será bordada a âncora (o meio do seu comprimento coincidindo com o meio da altura do trapézio) com 35 mm de comprimento por 25 de largura.
9. Os distintivos terão, em toda a sua volta, uma margem de 10 mm da qual serão tirados 5 mm para se fazer uma bainha.
CAPÍTULO XIII
TAIFEIROS
Art. 158. O pessoal do Quadro de Taifa, do Corpo do Pessoal Subalterno – taifeiros – receberá os uniformes adiante estabelecidos e os usará de acordo com as disposições deste Regulamento.
Art. 159. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com os distintivos de graduação e especialidade, serão assim designados:
1º ou dolman azul;
2º ou dolman branco;
3º ou dolman mescla.
Art. 160. As peças de que se compõem os uniformes dos taifeiros deverão obedecer às seguintes descrições:
1. Dolman – de flanela, brim branco ou mescla, gola dupla, virada, folgado, fechando direito, por meio de colchetes, com altura não maior de 5 cm, nem menor de 3 cm; comprimento até a prega glútea. Uma ordem de cinco botões invisiveis, tamanho grande, sendo o inferior na altura da cintura, o superior 3 cm abaixo da costura da gola e os outros em intervalos iguais. Uma âncora da cor do distintivo bordada em cada extremidade da gola; distintivos nos braços correspondentes às suas graduações e especialidades. Quatro bolsos por fora, com portinholas, fechando cada uma por um botão invisivel.
2. Boné – de feitio igual ao dos Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno com capa branca, fiel de couro preto, preso sob 2 botões lisos laterais de cor preta e de tamanho pequeno; na fita, na frente, será colocado o emblema, que consistirá de uma âncora de metal, prateada, encimada por uma estrela dourada; esse conjunto será envolvido por um cabo simples, tambem dourado, de acordo com o desenho.
3. Gorro branco – para padeiros, cozinheiros e taifeiros que trabalhem como ajudantes de cozinha; de feitios usuais, de acordo com as especificações do Depósito Naval.
4. Avental branco – de feitio usual, de acordo com as especificações do Depósito Naval.
5. As demais peças de uniforme, com exceção de boné de marinheiro, camisa, gola e fiel, que não serão fornecidos aos taifeiros, deverão ser as mesmas que as das praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, cujo uso será tambem o mesmo.
6. Jaqueta branca – de feitio usual, com peito de traspasse, duas ordens de cinco botões dourados, com âncora estampada, gola dupla, virada, com âncoras bordadas em retrós azul nas extremidades da gola; será fornecida aos navios e estabelecimentos navais em quantidade conveniente, para uso em serviço de cerimônia.
Para cozinheiro: do mesmo feitio, folgada, sem âncoras na gola, com botões brancos de osso e distintivo de classe.
7. Luvas brancas – de feitio usual, sem enfeites, que tambem serão fornecidas aos navios e estabelecimentos.
Art. 161. Os uniformes dos taifeiros serão usados de acordo com as seguintes combinações:
1º Uniforme – Dolman e calça de flanela azul e boné;
2º Uniforme – Dolman e calça de brim branco e boné;
3º Uniforme – Dolman de flanela azul, calça de brim branco e boné;
4º Uniforme – Dolman e calça de flanela azul e chapéu branco;
5º Uniforme – Dolman e calça de brim branco e chapéu branco;
6º Uniforme – Dolman e calça de brim mescla e chapéu branco;
7º Uniforme – Calça de brim branco, camiseta com meia manga e chapéu branco.
Art. 162. Os taifeiros do Corpo de Fuzileiros Navais usarão os uniformes previstos neste Regulamento, sendo o uniforme mescla substituído pelo de brim caqui, de igual feitio.
Art. 163. A distribuição de fardamento aos taifeiros da Marinha será feita de acordo com as tabelas organizadas pela Diretoria de Fazenda e aprovadas pelo Ministro da Marinha.
CAPÍTULO XIV
INSÍGNIAS E DISTINTIVOS
Art. 164. As insígnias e distintivos dos sub‑oficiais, sargentos e praças do Corpo do Pessoal Subalterno serão constituídas da maneira seguinte:
a) Sub‑Oficiais – Para o 1º uniforme, sobretudo e japona: uma âncora, bordada a prata, com 35 mm de comprimento e 15 milímetros abaixo, o distintivo da especialidade, bordado a ouro. A âncora e o distintivo de especialidade, serão bordados nos punhos do 1º uniforme, de modo a que o distintivo fique afastado 7 cm da boca da manga. No sobretudo e na japona, em vez de bordados nos punhos, como dito acima, poderá ser neles cosidos. Nas platinas a âncora será de metal prateado e o distintivo da especialidade será de metal dourado. No 4º uniforme, os bordados serão feitos a retrós preto.
b) Sargentos – Para os 1º e 2º uniformes e japona: divisas de fio de cobre dourado, com os distintivos da especialidade tambem dourados como indicado nos desenhos; para o 3º uniforme: divisas de cadarço preto, com os distintivos da respectiva especialidade bordados a retrós da mesma cor, sobre um fundo de mescla. As divisas serão em número de duas, uma para cada braço, ficando a parte superior delas a 12 cm da costura dos ombros; feitas, respectivamente, de cinco, quatro e três galões dourados, da largura de 7 mm, assentados sobre um fundo azul, distantes um do outro 2 mm e dispostos em ângulos de 110º, tendo colocado, na parte superior, o distintivo da respectiva especialidade, para os 1º, 2º e 3º uniformes, de acordo com o modelo, e, de cadarço preto em um fundo de mescla, para o 4º uniforme (desenho anexo).
c) Praças – Os distintivos de classe e de especialidade serão usados nos dois braços pelos cabos e taifeiros de 1ª classe, e somente no braço esquerdo pelas demais praças, de modo que fique a parte superior do "pano" a 12 cm da costura do ombro, sendo formalmente vedado pregá‑los com colchetes ou alfinetes de pressão. Serão, conforme o caso, aplicados ou bordados em um só "pano", que será cosido com linha preta nos uniformes de flanela e mescla e linha branca nos uniformes brancos. Deverão ser todos rigorosamente iguais aos modelos quer em dimensões e feitios, quer na qualidade e firmeza de coloração, incluindo‑se nestas exigências com particular atenção, as linhas empregadas nos bordados, que se não poderão afastar em nada das especificadas pelo Depósito Naval. Suas cores serão as seguintes:
I. Para uniforme azul e japona – divisas de pano encarnado, cosido, distintivo de especialidade bordado com fio tambem encarnado, ficando tudo sobre um pano de flanela azul‑marinho, igual à camisa;
II. Para uniforme branco – divisas e distintivos de especialidade bordados com fio azul‑marinho sobre um "pano" de brim branco, igual ao da camisa;
III. Para uniforme mescla – somente divisas de pano preto, cosidas sobre um "pano" de brim mescla igual ao da camisa.
Os panos onde serão aplicados e bordados os distintivos e divisas terão as seguintes dimensões:
Dos azues ou encarnados:
Altura no centro Altura nos lados Largura
Cabo......... 12 cm 9 cm 11 cm
MN 1ª cls.. 10,5 cm 7,5 cm 11 cm
MN 2ª cls.. 9 cm 6 cm 11 cm
Dos pretos:
Altura no centro Altura nos lados Largura
Cabo......... 6 cm 6 cm 11 cm
MN 1ª cls.. 4,5 cm 4,5 cm 11 cm
MN 2ª cls.. 3 cm 3 cm 11 cm
O lado inferior do "pano" acompanhará o contorno da divisa e o superior será reto nos distintivos encarnados e azues e paralelo ao inferior no distintivo preto. Os distintivos encarnados e azues, em toda a sua volta, terão uma margem de 10 mm, sendo a metade para a bainha.
O distintivo de "grupo de pontaria" será usado por cima do de especialidade e o de "comportamento" por cima de todos; o espaço entre esses distintivos será sempre de 10 mm.
Os distintivos pretos não terão margem alguma, acabando o "pano" com as próprias divisas.
Os distintivos de classe serão:
Para cabo ou taifeiro de 1ª classe – três divisas.
Para MN 1ª cls. e taifeiro de 2ª cls. – duas divisas.
Para MN 2ª cls. e taifeiro de 3ª cls. – uma divisa.
A confecção das divisas obedecerá às prescrições seguintes:
Largura de 7 mm; intervalo de 5 mm; ângulo de abertura 120 graus; distância horizontal entre as extremidades 9 cm e a distância entre o vértice do ângulo interno da primeira divisa e a linha unindo seus dois extremos será de 25 mm.
Art. 165. Os distintivos correspondentes às diversas especialidades do Pessoal Subalterno estão desenhados em anexo, em tamanho natural, servindo tanto para serem bordados nos punhos e divisas como para serem colocados nas platinas.
Art. 166. As especialidades a que se refere o artigo anterior, são as correspondentes aos seguintes quadros do Corpo do Pessoal Subalterno
Quadros Símbolos
Manobra................................................................................. MR
Carpintaria.............................................................................. CP
Artilharia................................................................................. AT
Torpedos, minas e bombas.................................................... TM
Sinais...................................................................................... SI
Rádio...................................................................................... TL
Escrita e Fazenda ................................................................. ES
Máquinas Principais............................................................... MA
Motores e máquinas especiais.............................................. MO
Caldeiras e suas máquinas auxiliares................................... CA
Eletricidade............................................................................ EL
Torneiro‑frezador................................................................... TF
Ferreiro‑serralheiro................................................................ FE
Caldeireiro de cobre‑soldador............................................... CS
Saúde.................................................................................... EF
Educação Física.................................................................... EP
Copeiro‑arrumador.............................................. TA‑AR
Cozinheiro........................................................... TA‑CO
Taifa Barbeiro............................................................... TA-BA
Padeiro .............................................................. TA‑PA
Art. 167. O distintivo de "grupo de pontaria" será: um retângulo de 0m040 x 0m028 tendo um outro retângulo concêntrico, cheio, de 0m014 x 0m007; o retângulo maior é dividido por linhas verticais afastadas de 0m010 e por linhas horizontais afastadas de 0m007; os lados terão 0m001 de grossura. Este distintivo será bordado com linha azul para o uniforme branco e com linha encarnada para o uniforme azul.
Art. 168. O distintivo de comportamento constará de uma estrela de cinco pontas, bordada com fio encarnado para o uniforme de flanela, e com fio azul para o uniforme branco, tendo a circunferência maior 0m024 e a inscrita 0m010.
Art. 169. As insígnias e distintivos dos sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navais serão constituídos da maneira seguinte:
a) Sargento Ajudante – Divisas nos dois braços, ficando a parte superior delas a 12 cm da costura dos ombros; constituidas de galões de fio de ouro sobre fundo garance ou azul‑marinho e de cadarço preto sobre fundo caqui, segundo o uniforme; sendo os detalhes e dimensões, assim como a aplicação dos distintivos do Corpo de Fuzileiros Navais e da especialidade, regulados pelos desenhos anexos;
b) Sargentos – Divisas como para o Corpo do Pessoal Subalterno, constituidas de 5, 4 e 3 galões dourados sobre fundo garance ou azul‑marinho, e pretos sobre fundo caqui, conforme o uniforme; aplicação sobre o vértice e tomando toda a largura de três divisas, e emblema do Corpo de Fuzileiros Navais; acima do galão superior o distintivo da especialidade; os dois extremos do galão superior unidos por um arco de círculo, que envolve o distintivo da especialidade. Emblema, distintivo e arco de círculo devem ser bordados com o mesmo material dos galões das divisas. Dimensões e mais detalhes conforme os modelos anexos.
c) Praças – Os cabos usarão duas divisas nos braços, conforme o determinado para os sargentos, abolidos porem, o emblema do Corpo de Fuzileiros Navais no vértice das divisas, que serão somente duas, e o arco de círculo que une os dois extremos da divisa superior. Os soldados usarão o distintivo da especialidade que tenham cursado, somente no braço esquerdo.
Parágrafo único. A parte superior das divisas ou distintivos dos sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navais deverá ficar a uma distância de 12 cm da costura dos ombros.
Art. 170. As insígnias e distintivos correspondentes às diversas graduações e especialidades próprias dos sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navais, estão desenhados em anexo, em tamanho natural.
Art. 171. Os distintivos de especialidade dos sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navais são os mesmos estabelecidos para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, exceto os das seguintes, que estão desenhados em anexo:
Ramos Símbolos
Infante...................................................................... IF
Corneteiros‑tambores.............................................. CT
Músicos................................................................... MU
Condutores‑motoristas............................................ CM
Alfaiates.................................................................. AL
Armeiros ................................................................. AR
Sapateiros‑correeiros.............................................. SC
Bombeiros .............................................................. BB
Art. 172. O distintivo de comportamento será usado pelas praças do Corpo de Fuzileiros Navais que o obtiveram, da mesma maneira que pelas do Corpo do Pessoal Subalterno.
Art. 173. Os conscritos sorteados para o Serviço da Marinha usarão um distintivo, colocado no braço esquerdo, como os das praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada. Esse distintivo será azul para uniforme branco, encarnado para uniforme azul e preto para o uniforme mescla, aplicado em pano da mesma fazenda da camisa, e obedecerá ao desenho anexo.
CAPÍTULO XV
FITAS, CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
Art. 174. Os sub‑oficiais e sargentos, com os uniformes 1º, 2º e 3º, armados ou não, usarão as barretas das condecorações e medalhas que possuírem, da mesma maneira prevista para os oficiais em seus 4º e 5º uniformes.
Art. 175. Os sub‑oficiais e sargentos com o 1º ou 2º uniformes, quando armados, e em ocasiões para as quais seja de rigor o uso de medalhas pelos oficiais, também as usarão, e da mesma maneira para eles prevista.
Art. 176. Os sub‑oficiais e sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais usarão as fitas das condecorações e medalhas nas túnicas azul e branca, em posição correspondente à do dolman branco dos do Corpo de Pessoal Subalterno. O mesmo critério deve ser observado quanto ao seu uso na túnica garance do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 177. As praças acompanharão o uso das fitas das condecorações e medalhas e o das próprias medalhas, como o estabelecido para os sub‑oficiais e sargentos.
Art. 178. Na camisa, os marinheiros usarão as barretas das condecorações e medalhas, no lado esquerdo, na altura da cava, a meio, entre o peito e o braço.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 179. Os sub‑oficiais e sargentos da Reserva ou reformados e as praças reformadas não serão obrigados a possuir ou usar os uniformes de que trata o presente Regulamento, sendo‑lhes, contudo, facultado o seu uso, ou o dos que estavam em vigor na época de sua reforma, de acordo com o disposto no Estatuto dos Militares. Entretanto, quando usarem algum uniforme, o farão de acordo com o estabelecido neste Regulamento ou com as disposições em vigor naquela época, segundo o caso.
Art. 180. Os sub‑oficiais e sargentos, referidos no artigo anterior, quando forem chamados a prestar serviço, usarão os uniformes de que trata este Regulamento no que lhes for aplicável.
Art. 181. São proibidos alfinetes ou quaisquer adornos nas gravatas bem como o uso de lapiseiras, lenço ou corrente em lugares visíveis.
Art. 182. Os sub‑oficiais e sargentos que tomarem parte em desembarque ou formatura usarão sempre borzeguins de couro preto com perneiras, de modelo estabelecido para as praças e fornecidas pelos navios ou corpos, nas ocasiões próprias.
Art. 183. Será permitido o uso, pelos sub‑oficiais e sargentos, somente em serviço interno, com o dolman, em lugar de colarinho uma banda de tecido branco encorpado, com cerca de 50 cm de comprimento e cuja altura, mais ou menos de 5 cm vá diminuindo gradativamente para as extremidades tendo a 10 cm de uma das pontas um rasgo para o traspasse de outra e, em cada uma delas, um cadarço para amarrar pela parte da frente. Nesse caso ser‑lhes-á também permitido o uso de camiseta branca.
Art. 184. Nos casos de trabalhos que sujem ou estraguem a roupa (quarto nas máquinas, fainas de carvão e outros serviços) será permitido aos sub‑oficiais e sargentos o uso da roupa de trabalho denominada "macacão", de brim caqui.
Art. 185. É permitido aos sub‑oficiais e sargentos, em serviço interno, com o uniforme mescla, com o macacão, e, ocasionalmente, com outros uniformes, o uso de luvas com canhão, de lona ou de outra fazenda grossa.
Art. 186. Os sub‑oficiais e sargentos embarcados deverão ter a bordo todos os seus uniformes. Aqueles que estiverem servindo em submarinos e navios de pequeno porte deverão tê‑los no respectivo navio‑apoio ou quartel, desde que neste existam as necessárias comodidades e que deles não estejam separados.
Art. 187. O boné será sempre conservado na cabeça, pelos sub-oficiais e sargentos que estiverem armados, quando em lugares descobertos.
Art. 188. Os sub‑oficiais e sargentos desarmados, nestes mesmos lugares, descobrir‑se‑ão tão somente para falar com senhoras.
Art. 189. O talim será usado por baixo do jaquetão e do dolman. A pernada pequena ficará sobre o quadril e a grande nas costas, a meio. A pernada pequena sairá pelo corte próprio do jaquetão, dolman e sobretudo. Cada pernada pegará no aro correspondente da espada.
Art. 190. O fiador será seguro ao copo da espada, segundo o modo indicado no desenho.
Art. 191. A capa impermeável será usada pelos sub‑oficiais e sargentos em serviço interno e em passeio, com todos os uniformes.
Art. 192. É permitido aos sub‑oficiais e sargentos, em serviço interno, em ocasiões de mau tempo, o uso de galochas ou botas de borracha, e um chapéu impermeável; em passeio será permitido o uso de galochas pretas.
Art. 193. Em serviço interno, à noite, e no quarto dalva, tanto no porto como em viagem, será permitido aos sub-oficiais e sargentos trazer no pescoço um lenço branco de lã ou de seda.
Art. 194. As luvas devem ser trazidas pelos sub‑oficiais e sargentos numa das mãos ou calçadas em ambas, quando desarmados; se armados as luvas deverão estar sempre calçadas.
Art. 195. Fora do serviço, é permitido aos sub‑oficiais andarem à paisana, podendo, assim, entrar e sair dos navios, corpos e estabelecimentos navais, onde servem, não se demorando, porem, neste traje, ao entrar nem ao sair.
Art. 196. Aos sargentos, entretanto, só é permitido andarem à paisana em passeio, sendo‑lhes proibido, com esses trajes, entrar ou sair dos navios, corpos e estabelecimentos navais.
Art. 197. É proibido o uso de peças do uniforme com roupas à paisana e vice‑versa.
Art. 198. É proibido o uso de uniformes incompletos, peças combinadas por forma não prevista neste Regulamento, assim como o de algum uniforme ou peça de uniforme também aí não prevista ou em circunstâncias diferentes das nele estabelecidas.
Art. 199. É proibido o uso de guarda‑chuva ou guarda‑sol ou bengala aos sub‑oficiais, sargentos e praças, quando uniformizados.
Art. 200. É proibido aos sub‑oficiais e sargentos, quando uniformizados, tomarem parte em bailes à fantasia, bem como viajarem em carros de 2ª classe.
Art. 201. Para regatas e outros exercícios físicos, é permitido aos sub‑oficiais e sargentos o uso de trajes apropriados, com os quais poderão entrar e sair de bordo.
Art. 202. O sinal de luto, constituído de uma faixa de pano preto, liso de 8 cm de largura, no braço esquerdo, a meio entre o ombro e o cotovelo, só será usado quando determinado luto oficial.
CAPÍTULO XVII
QUADRO DE PRÁTICOS DA MARINHA DE GUERRA
Art. 203. Os Práticos da Marinha de Guerra usarão os uniformes correspondentes às graduações que lhes forem conferidas, com o distintivo constante do presente Regulamento.
Art. 204. Os Práticos que tiverem graduação de oficial possuirão os uniformes previstos para os Oficiais Auxiliares, e os que tiverem graduação de sub‑oficial ou sargento, possuirão os uniformes previstos para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Art. 205. O distintivo dos Práticos da Marinha consistirá em um prumo bordado dourado, para os uniformes branco e azul e preto para os uniformes mescla, das dimensões do desenho anexo. Esse distintivo será usado pelos Práticos que tiverem graduação de oficial, nos punhos e nas platinas, como os oficiais auxiliares da Marinha; pelos práticos com graduação de sub‑oficial também nos punhos e platinas, como os sub‑oficiais da Armada; e pelos práticos com graduação de sargento, em ambas as divisas, como os sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
CAPÍTULO XVIII
PRESOS E SENTENCIADOS
Art. 206. Todos os presos e sentenciados, recolhidos ao presídio militar da Marinha, usarão, sempre que isso for possível, as peças de seus uniformes que hajam trazido por ocasião de seu recolhimento.
Art. 207. Nos casos em que os presos não tragam consigo roupa suficiente e em que essa se tenha inutilizado pelo uso, ser‑lhes‑á feita distribuição das peças constantes do presente Regulamento, de acordo com a tabela aprovada pelo Ministro da Marinha.
Art. 208. O uniforme a que se refere o artigo anterior será o seguinte:
Gôndola, calça e gorro mescla.
Art. 209. Em serviço ao sol será permitido o uso de chapéu de palha pelos presos e sentenciados.
Art. 210. O uniforme a que se referem os artigos anteriores obedecerá à seguinte descrição:
1. Gandola mescla – tecido de brim mescla. Feitio tipo camisa com pala, punho de 0m,065 de comprimento, gola virada. Dois bolsos com portinholas. Três botões na abertura e um em cada punho. Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Comprimento Cintura
1 0m,80 0m,55
2 0m,76 0m,50
3 0m,74 0m,46
4 0m,70 0m,44
2. Calça mescla – tecido de brim mescla. Feitio liso, fechado em braguilha, caindo direito, naturalmente, ao longo da perna. Terá dois bolsos na direção das costuras laterais. Três passadores de tunel para uso do cinto. Forro somente no cós. Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Comprimento Cintura
1 0m,86 0m,47
2 0m,83 0m,44
3 0m,80 0m,42
4 0m,77 0m,40
3. Gorro mescla – tecido de brim mescla. Feitio simples, redondo, sem abas e com 0m,08 de faixa. Medidas de acordo com os tipos abaixo:
Tipo Cabeça
1 0m,60
2 0m,59
3 0m,58
4 0m,57
5 0m,56
6 0m,55
7 0m,54
4. Camiseta – igual à das praças do Corpo do Pessoal Subalterno.
5. Cueca – igual à das praças do Corpo do Pessoal Subalterno.
6. Calçado – igual ao das praças do Corpo do Pessoal Subalterno.
7. Chapéu de palha – de feitio comum, de abas largas, de palha trançada em malhas largas.
Art. 211. As peças de fardamento a que se refere o presente capítulo são de propriedade do presídio, que as emprestará aos presos.
TÍTULO III
Pessoal Auxiliar
CAPÍTULO XIX
FAROLEIROS E AUXILIARES TÉCNICOS DOS FARÓIS
Art. 212. Os faroleiros e auxiliares técnicos dos faróis possuirão os uniformes constantes do presente Regulamento e os usarão da maneira por ele estabelecida.
Art. 213. Os uniformes referidos no artigo anterior, são os seguintes:
1º ou azul.
2º ou branco.
3º ou mescla.
Art. 214. Os uniformes dos faroleiros e auxiliares técnicos de faróis serão, em feitio e tecido, iguais aos da taifa, sem as âncoras na gola.
Art. 215. O distintivo dos faroleiros e auxiliares técnicos de faróis será constituído por uma âncora entrelaçada a um farol, usado nas divisas, de acordo com os desenhos do presente Regulamento.
Art. 216. As divisas dos faroleiros serão aplicadas no braço esquerdo, a dez centímetros da extremidade da manga e confeccionadas como as das praças do Corpo do Pessoal Subalterno. Os faroleiros de classe G usarão três divisas, os de classe F usarão duas divisas, os de classe E usarão uma divisa, todas encimadas pelo distintivo próprio e os auxiliares técnicos de faróis usarão tão somente o distintivo característico.
Art. 217. Os presentes uniformes, de uso obrigatório nos faróis, serão adquiridos pelos próprios faroleiros e auxiliares técnicos.
Art. 218. Aos faroleiros e auxiliares técnicos dos faróis situados no Norte do País, será dispensado o uniforme azul e aos dos situados no Sul do País será permitido o uso de japona, igual à das praças do Corpo do Pessoal Subalterno, porem, com o distintivo próprio e botões pretos lisos.
Art. 219. O boné dos faroleiros e auxiliares técnicos dos faróis será igual ao da taifa.
CAPÍTULO XX
FUNCIONÁRIOS CIVIS
Motoristas terrestres e Pessoal das portarias de repartições
Art. 220. Os motoristas terrestres e pessoal civil das portarias das repartições e estabelecimentos do Ministério da Marinha usarão os uniformes constantes deste Regulamento, de acordo com as disposições nele contidas.
Art. 221. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, serão assim designados:
a) Para os Porteiros, Guardas, Correios, Contínuos e Serventes:
1º ou dolman azul.
2º ou dolman de brim pardo.
b) Para os Motoristas Terrestres:
1º ou dolman azul.
2º ou dolman de brim branco.
Art. 222. Os uniformes de que trata o artigo anterior serão compostos das seguintes peças:
a) 1º ou dolman e calça de flanela azul, boné com capa branca, borzeguins pretos;
b) 2º ou dolman e calça de brim branco, boné com capa de brim branco, borzeguins pretos;
c) 2º ou dolman e calça de brim pardo, boné com capa de brim branco, borzeguins pretos.
Art. 223. As camisas, punhos e colarinhos para os uniformes, acima, serão brancos.
Art. 224. As peças de que se compõem os uniformes constantes do artigo anterior obedecerão às seguintes descrições:
1) Dolman de flanela azul, de brim branco ou de brim pardo, folgado, gola virada, folgada, fechando por meio de colchetes. Comprimento até a prega glútea. Uma ordem de cinco botões de metal branco chatos, lisos, tamanho grande, sendo o inferior na altura dos bolsos inferiores, o superior três centímetros abaixo da costura da gola e os outros em intervalos iguais. Quatro bolsos para fora, com portinholas, sendo os inferiores 4 centímetros abaixo da cintura e os inferiores 25 milímetros abaixo do 4º botão, fechadas por um botão de metal branco, chato, liso, de tamanho médio;
2) Calças de flanela azul, de brim branco ou de brim pardo, do mesmo tecido do dolman, direitas, de comprimento suficiente a cair sobre o pé, sem pestanas nas costuras nem bainhas visiveis;
3) Boné: armação de couro: pala inclinada de 30º, de couro preto envernizado. Capa de brim branco liso, à qual será dado feitio, por meio de armação interna de qualquer material. O emblema será fixado em uma fita de lã preta com 35 milímetros de largura. Fiel de couro preto envernizado, com 1 centímetro de largura, de correr, preso nas extremidades por dois botões de metal branco, pequenos;
4) Emblema: igual ao de taifeiros;
5) Distintivos para os Porteiros e Motoristas Terrestres, iguais aos desenhos anexos, bordados na manga esquerda, a 10 milímetros da sua extremidade, sendo de retrós vermelho nos uniformes azuis, retrós azul no uniforme branco e preto no pardo.
CAPÍTULO XXI
PATRÕES, MAQUINISTAS, MOTORISTAS MARÍTIMOS E MARINHEIROS
Art. 225. Os Patrões, Maquinistas, Motoristas Marítimos e Marinheiros, ao serviço da Marinha, nos seus estabelecimentos e em serviço nas embarcações, usarão os uniformes constantes do presente Regulamento.
Art. 226. Os uniformes a que se refere o artigo anterior serão assim designados:
Para os Patrões, Maquinistas e Motoristas Marítimos:
1º ou dolman de flanela azul.
2º ou dolman de brim branco.
3º ou dolman de brim mescla.
Para os Marinheiros:
1º ou camisa de flanela azul.
2º ou camisa de brim branco.
3º ou camisa de brim mescla.
Art. 227. Os uniformes de que trata o artigo anterior serão compostos das seguintes peças:
a) 1º ou dolman e calça de flanela azul, boné com capa branca, borzeguins pretos;
b) 2º ou dolman e calça de brim branco, boné com capa branca, borzeguins pretos;
c) 3º ou dolman e calça de brim mescla, boné com capa branca, borzeguins pretos;
d) 1º ou camisa e calça de flanela azul, chapéu branco, borzeguins pretos;
e) 2º ou camisa e calça de brim branco, chapéu branco, borzeguins pretos;
f) 3º ou camisa e calça de mescla, chapéu branco, borzeguins pretos.
Art. 228. As peças de que se compõem os uniformes constantes deste plano obedecerão às seguintes descrições:
1º) Dolman, de flanela azul, de brim branco ou de brim mescla, folgado, fechado por botões invisiveis, gola virada, folgada, fechando por meio de colchetes. Comprimento até a prega glútea. Quatro bolsos por fora, com portinholas fechadas por um botão invisivel, sendo os inferiores 4 centímetros abaixo da cintura e os superiores na altura da cava.
2º) Camisa de flanela azul, de brim branco ou de brim mescla, de tecido e feitio igual à das praças do Corpo do Pessoal Subalterno, porem sem gola.
3º) Calça de flanela azul, de brim branco ou de brim mescla do mesmo tecido do dolman ou da camisa, direita, de comprimento suficiente a cair sobre o pé, sem pestanas nas costuras e nem bainhas visiveis.
4º) Boné com armação de couro, pala inclinada de 30º, de couro preto envernizado. Capa de brim branco, lisa, à qual será dado feitio por meio de armação interna de qualquer material. O emblema será fixado em uma fita de lã preta com 35 milímetros de largura. Fiel de couro envernizado, com 1 centímetro de largura, de correr, preso nas extremidades por dois botões de metal branco, modelo pequeno.
5º) Chapéu branco igual ao das praças do Corpo do Pessoal Subalterno.
6º) Emblema igual ao de taifeiro.
7º) Distintivos iguais aos desenhos anexos, bordados a retrós vermelho na manga esquerda do dolman azul e a retrós azul na manga esquerda do dolman branco e de preto na do mescla.
Art. 229. Os marinheiros quando em serviço em embarcações de convés, envernizado, usarão sapatos brancos, lisos, de sola de borracha.
Art. 230. Os Patrões, Maquinistas, Motoristas‑Marítimos e Marinheiros, quando em viagem ou em regiões frias, poderão usar a japona do tipo usado pelas praças do Corpo do Pessoal Subalterno, porem com botões pretos lisos e com os respectivos distintivos.
Art. 231. Os uniformes a que se refere o presente Capítulo serão adquiridos pelo próprio pessoal e serão de uso obrigatório em serviço.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições transitórias
Art. 232. O presente Regulamento entrará em vigor 90 dias, a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941. – Henrique Aristides Guilhem, vice‑almirante, Ministro da Marinha.