Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.811 – DE 13 DE Janeiro DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 193:799$234, para pagamento a João Luiz Vogel e outros, guardas da Alfandega, em virtude de de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.196, de 23 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 193:799$234 para occorrer ao pagamento de importancias devidas a João Luiz Vogel e outros, guardas da Alfandega, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.