DECRETO N. 7.812 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1941
A prova orçamento referente à aquisição de vagões, pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. 0.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 3.318:973$200 (três mil trezentos e dezoito contos novecentos e setenta e três mil e duzentos réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição, pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., de (40) quarenta vagões fechados, de aço, de (30) trinta toneladas de lotação, correndo a despesa, que for apurada, até aquele limite, à conta da taxa adicional de 10 %.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.