Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.813 – de 13 DE Janeiro DE 1910
Abre a Ministerio da Fazenda o credito extraordianrio de 9:074$ para pagamento devido ao bacharel João Copke, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 2.150, de 18 de novembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 9:074$ para occorrer ao pagamento devido ao bacharel João Kopke, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.