DECRETO N

DECRETO N. 7.813 – DE 6 DE SETEMIBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para. a construção de um muro de concreto armado na Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, a Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um muro de concreto armado destinado ao fechamento das oficinas e do depósito de Barra Mansa – km 109 – Bitola de 1m,00 – Linha de Angra dos Reis a Monte Caramelo – da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 40:604$7 (quarenta contos seiscentos e quatro mil e sete centos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima