DECRETO N. 7.814 – DE 06 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de vagões da Pede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de cem vagões fechados, da série “VF”, para 36 toneladas, nas oficinas da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 4.064:151$5 (quatro mil e sessenta e quatro contos cento e cinqüenta e um mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima