DECRETO N. 7.815 – DE 13 DE Janeiro DE 1910
Proroga por oito mezes o prazo marcado no decreto n. 6.369, de 16 de fevereiro de 1907, á «Brazil Great Southern Railway Company, Limited», para executar melhoramentos no edificio da estação de Uruguayana, da mesma estrada de ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company, Limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por oito mezes o prazo marcado no decreto n. 6.369, de 16 de fevereiro de 1907, á Brazil Great Southern Railway Company, Limited, para executar os melhoramentos de que carece o edificio da estação de Uruguayana, da mesma estrada de ferro.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçanha.
Francisco Sá.