Renova a autorização de pesquisa concedida pelo decreto n

DECRETO N. 7.815 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1941

Renova a autorização de pesquisa concedida pelo decreto n. 5.816, de 15 de Junho de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941, e atendendo ao que requereu o interessada,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização outorgada à Companhia Italig, pelo decreto n. 5.816, de 15 de junho de 1940, para pesquisar jazidas de arenito betuminoso em terrenos de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o nº II do art. 1º do decreto nº 5.816, de 15 de junho de 1940, será de dois (2) anos a contar da data da publicação do presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco Leitão da Cunha.