DECRETO N. 7.817 – DE 15 DE JANEIRO DE 1910
Manda observar no exercicio corrente o decreto n. 6.079, de 30 de junho de 1906, incluindo outros artigos quando despachados desta data em diante.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação contida no art. 6º da lei 1.144, de 30 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 13 da lei n. 2.210, de 28 de dezembro ultimo:
Resolve que seja observado no exercicio actual o decreto n. 6.079, de 30 de junho de 1906, acrescentando-se aos artigos nelle mencionados os seguintes: cimentos, espartilhos, fructas seccas, mobilia escolar e secretarias; mas só se tornando effectiva a reducção de direitos em relação a estes quando despachados desta data em deante.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Buthões.