DECRETO N. 7.818 – DE 15 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 47:000$ ouro, para occorrer ás despezas com a installação da Legação na Noruega e na Dinamarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 5º do decreto legislativo n. 2.188, de 22 de dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 47:000$ ouro, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com a installação da Legação na Noruega e na Dinamarca, creada pelo referido decreto, sendo 24:000$ para os vencimentos e representação do enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, 18:000$ para sua ajuda de custo, 4:000$ para o aluguel das chancellarias, na razão de 2:000$ para cada paiz, e 1:000$ para o expediente, na razão de 500$ para cada paiz.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio Branco