DECRETO N. 7.819 – DE 18 DE JANEIRO DE 1910
Crêa mais brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Codó no Estado de Maranhão.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda nacional da comarca de Codó no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 49ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 145, 146 e147, e um da reserva, sob n. 49, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.