DECRETO N. 7.820 – DE 18 DE JANEIRO DE 1910
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Bento dos Peryses, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bento dos Peryses, no Estado do Maranhão, uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, composta de um batalhão de artilharia de posição, n. 3, e de um regimento de artilharia de campanha, sob n. 3, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.