DECRETO N

DECRETO N. 7.822 – DE 20 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 76:345$776, destinado ao pagamento a 34 alumnos da extincta Escola Militar do Brazil, promovidos a alferes-alumnos, de vencimentos que deixaram de receber.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.234, de 6 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 76:345$776, destinado ao pagamento a 34 alumnos da extincta Escola Militar do Brazil, promovidos a alferes-alumnos em 14 de março de 1906, de vencimentos relativos ao periodo decorrido de 23 de agosto de 1905, data de sua antiguidade no dito posto, a esta ultima data, devendo ser por elles restituido o que tiverem recebido em tal periodo como praças de pret.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

J. B. Bormann.