DECRETO N

DECRETO N. 7.823 – DE 20 DE JANEIRO DE 1910

Approva o augmento do capital social da Economizadora Paulista Caixa Internacional de Pensões Vitalicias e alterações em seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Umidos do Brazil, attendendo ao que raquereu, em 18 de setembro do anno proximo passado, a Economizadora Paulista Caixa Internacional de Pensões Vitalicias, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar pelo decreto, n. 6.959, de 21 de maio de 1908:

Resolve approvar o augmento de seu capital social para 200:000$000, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada a 12 do mesmo mez de setembro, com as alterações em seus estatutos abaixo indicadas, continuando a mesma sociedade obrigada a submetter-se em tudo quanto lhe for applicavel ás disposições dos decretos n. 434, de 4 de julho de 1891 e n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, e quaesquer leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia de sua concessão.

Os estatutos approvados pelo decreto n. 6.959, de 21 de maio de 1908, continuarão em vigor com as seguintes alterações:

O art. 14 será substituido pelo seguinte:

«O fundo disponivel, depois de pagas todas as despezas administrativas será assim dividido: 20% para o fundo de reserva, 10% para a restituição de premios, 20% para a directoria e o restante em partes iguaes, pertencerá uma ao fundo inamovivel e outra aos accionistas, a importancia dos juros das apolices do deposito no Thesouro Federal, constituirá o dividendo ao capital de fundação».

Ao art. 21, seguir-se-ha o seguinte artigo:

«Os contribuintes menores, que perderem os progenitores ou os bemfeitores que por elles tiverem feito a inscripção, ficando na impossibilidade de continuar o pagamento das contribuições serão considerados na categoria de suspensos, emquanto menores, até que continuem os pagamentos das mesmas contribuições interrompidas para perfazerem as importancias devidas, conforme os prazos de 10 ou 15 annos das respectivas cadernetas».

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.