DECRETO N. 7.824 – DE 20 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, supplementar a verba 6ª – Aposentados, novas aposentadorias – do exercicio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final da tabella B da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908; tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1889, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados, novas aposentadorias – do exercicio de 1909, para occorrer a despezas por conta da mesma verba.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.