DECRETO N. 7.824 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1941
Concede à “Águas Minerais Dorizon Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º É concedida á Águas Minerais Dorinzon Limitada", sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na cidade de Malet no Estado do Paraná autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as leis e os regulamentos em vigor que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.