DECRETO N. 7.826 – DE 20 DE JANEIRO DE 1910 

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 153:495$187 para pagamento ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros e juiz de direito Pedro Augusto de Moura Carijó e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 153:495$187, para occorrer a pagamento devido ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros e juiz de direito Pedro Augusto de Moura Carijó e outros, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22 da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.