DeCRETO N. 7.827 – DE 20 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para proseguimento dos trabalhos de melhoramento da Quinta da Boa Vista.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, lettra n, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer ás despezas com os trabalhos de melhoramento da Quinta da Boa Vista.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.