DECRETO N. 7.831 – DE 27 DE JANEIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:475$ para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber Thomaz Thompson Flores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, à vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:475$ para pagamento da ajuda de custo de 1893 e dos subsidios relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro de 1892 e de 3 de maio a 25 de setembro de 1893, que deixou de receber Thomaz Thompson Flores, como deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 27 janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.