DECRETO N. 7.832 – DE 27 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:075$, para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber José Bernardo de Medeiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:075$, para pagamento da ajuda de custo de 1900, e dos subsidios relativos ao periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, que deixou de receber José Bernardo de Medeiros na qualidade de senador pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.