DECRETO N. 7.833 – DE 27 DE Janeiro DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:850$, para pagamento de subsidios que deixaram de receber Angelo Gomes Pinheiro Machado e João Antonio de Avellar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2.850$, para pagamento dos subsidios que Angelo Gomes Pinheiro Machado e João Antonio de Avellar deixaram de receber no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1981 e na razão de 1:425$ cada um, como deputados federaes, respectivamente, pelos Estados de S. Paulo e Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PeÇanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.