DeCRETO N. 7.834 – DE 27 DE JANEIRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:600$, para pagamento de subsidios que deixou de receber o almirante Joaquim Francisco de Abreu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, à vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:600$, para pagamento dos subsidios que o almirante Joaquim Francisco de Abreu, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, deixou de receber nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891 e de 1 a 15 de janeiro de 1892.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.