DECRETO N°- 7.834, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO