DECRETO N. 7.835 – DE 27 DE Janeiro DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:000$, supplementar à verba 24 – Ajudas de custo – do exercicio de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de .... 15:000$, supplementar à verba 24 – Ajudas de custo – do exercicio de 1909, para occorrer a despezas por conta da mesma verba.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçANHA.

Leopoldo de Bulhões.