DECRETO N. 7.839 – DE 27 DE JANEIRO DE 1910
Crêa um serviço de consulta no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que, para attender-se ás exigencias dos serviços a cargo do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, se tornam necessarios orgãos consultivos, que se incumbam do estudo de questões de natureza juridica e technica, com o qual não convem sobrecarregar os funccionarios já incumbidos de outras attribuições marcadas nos regulamentos das actuaes repartições, decreta, de accôrdo com o dispositivo do art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909:
Art. 1º Fica creado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio um serviço de consulta para attender as questões de natureza juridica e technica que se suscitarem sobre a execução dos trabalhos a cargo do mesmo ministerio.
Art. 2º Esse serviço ficará a cargo de um consultor juridico, de um consultor technico e de um auxiliar technico, de nomeação do ministro, cabendo a cada um delles os vencimentos da tabella junta.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Tabella dos vencimentos que competem aos funccionarios do serviço de consulta, creado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, pelo decreto n. 7.839, desta data.
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1 » technico.......................................................................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
1 auxiliar technico............................................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1910. – Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.