DECRETO N

DECRETO N. 7.843 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$ para auxiliar a conclusão dos trabalhos da erecção do monumento ao Marecha Floriano Peixoto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. II, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$ para auxiliar a conclusão dos trabalhos da erecção do monumento ao Marechal Floriano Peixoto.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio Torres Bandeira.