Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.843 – de 15 DE Setembro DE 1941
Aprova o Título VI – I Parte (“Manual de Topografia do Artilheiro”) do Regulamento para o Emprego de Artilharia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o “Manual de Topografia do Artilheiro” (Título VI da I Parte do Regulamento para o Emprego da Artilharia), conforme texto original arquivado na Secretaria da Presidência da República, assinado pelo Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.