DECRETO N

DECRETO N. 7.844 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1910

Approva os planos e o orçamento na importancia de 111:577$549, apresentados pela «Companhia Manáos Harbour, Limited» para a construcção de um novo armazem, que terá o n. 20, e de tres guindastes moveis para o serviço de carga no interior do mesmo armazem.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Companhia Manáos Harbour, Limited», devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e o orçamento na importancia de 111:577$549, apresentados pela «Companhia Manáos Harbour, Limited», que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo armazem, que terá o n. 20, destinado a receber partidas de farinha de trigo, sal, cimento, madeira, etc., no porto de Manáos, sendo 5:049$ daquella importancia para a acquisição de tres guindastes moveis para o serviço interior do mesmo armazem.

A respectiva despeza até a referida importancia de 111:577$549 será opportunamente levada á conta de capital da companhia, na fórma de seu contracto.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.