DECRETO N. 7.844 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º A despesa, na importância de 12:000$0 (doze contos de réis), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei número 3.619, de 16 de setembro de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO – EDUCAÇÃO E SAUDE
REPARTIÇÃO – CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS
TABELA NUMÉRICA
Numero | Função | Ref. De Salário | Salário Mensal | Despesa anual |
1 | Servente | V | 300$0 | 3:600$0 |
1 | Taquígrafo | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
2 |
|
|
| 12:000$0 |
Relação dos extranumerários mensalistas correspondente à tabela numérica aprovada pelo decreto
n. 7.844, de 16 de setembro de 1941.
CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS
TABELA ORDINÁRIA
1 – Servente V – 300$0
1. Vago
1 – Taquígrafo XIII – 700$0
1. Vago