DECRETO N

DECRETO N. 7.844 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova tabela numérica para o pessoal  extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º A despesa, na importância de 12:000$0 (doze contos de réis), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei número 3.619, de 16 de setembro de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio  Vargas.

Gustavo  Capanema.

MINISTÉRIO – EDUCAÇÃO E SAUDE

REPARTIÇÃO – CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS

TABELA NUMÉRICA

Numero

Função

Ref. De Salário

Salário Mensal

Despesa anual

1

Servente

V

300$0

3:600$0

1

Taquígrafo

XIII

700$0

8:400$0

2

 

 

 

12:000$0

Relação dos extranumerários mensalistas correspondente à tabela numérica aprovada pelo decreto

 n. 7.844, de 16 de setembro de 1941.

CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS

TABELA ORDINÁRIA

1 – Servente V – 300$0

1. Vago

1 – Taquígrafo XIII – 700$0

1. Vago