DECRETO N. 7.885 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para aquisição de um torno mecânico para as oficinas de The Leopoldina Railway Company, Limited

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância de 40:738$990 (quarenta contos setecentos e trinta e oito mil novecentos e noventa réis), para aquisição e assentamento de um torno mecânico de precisão, nas oficinas de Porto Novo, de The Leopoldina Railway Company, Limited.

Art. 2º As despesas que forem efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939, de conformidade com o item 2 ao programa de obras e aquisições, aprovado pela portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1940.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.