DECRETO N

DECRETO N. 7.886 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção do trecho Laguna a Jaguaruna do canal Laguna-Araranguá, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 2.847:000$000 (dois mil oitocentos e quarenta e sete contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho-Laguna a Jaguaruna do canal de navegação entre o porto de Laguna e a cidade de Araranguá, no Estado de Santa Catarina, levadas as respectivas despesas á conta dos recursos que forem para tal fim concedidos.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.