DECRETO N. 7.887 – DE 10 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 795:074$987, supplementar à verba 15ª– Material – n. 31, transporte de tropas, etc. do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e usando da autorização contida no art. 33, § 1º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 795:074$987, supplementar á verba 15ª – Material – n. 31, transporte de tropas, etc. do art. 12 da citada lei.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
José Bernardino Bormann.