DECRETO N

DECRETO N. 7.887 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento de instalações sanitárias na estação Barão de Mauá, de The Leopoldina Railway Company, Limited

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de dependências e instalações sanitárias para uso do pessoal. no páteo da estação Barão de Mauá, linha Norte, de The I.eopoldina Railway Company, Limited.

Art. 2º As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 20:262$460 (vinte contos duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933. serão levadas à conta dos recursos consignados no item 20 do programa das obras a que se refere a Portaria n. 352. de 19 de junho de 1940, a serem executadas com o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.