DECRETO N

DECRETO N. 7.888 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para cercamento de linhas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para os serviços de cercamento de linhas relacionados no "Quadro 9” do relatório da Comissão Especial incumbida da regularização da conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede Mineira de Viação, executados no período de 1928 a 1938, nas linhas das estradas de ferro Sul e Oeste de Minas, na importância total de 1.715:433$920 (mil setecentos e quinze contos quatrocentos e  trinta e três mil novecentos e vinte réis).

Parágrafo único. As despesas, na importância acima referida, ficam reconhecidas para serem classificadas na conta do “Fundo de Melhoramentos”.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.