DECRETO N

DECRETO N. 7.889 – DE 10 DE MARÇO DE 1910

Approva, com modificações, os estudos definitivos do segundo trecho da linha de Curralinho a Diamantina, da Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações feitas nas plantas, os estudos definitivos do segundo trecho da linha de Curralinho a Diamantina, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a companhia apresentar projecto e orçamento dos abrigos para machinas e carros, modificar o typo da estação de Diamantina, fazendo em separado a residencia para o agente, e adoptar o diametro minimo de 0m,60 para os boeiros tubulares.

Rio de Janeiro, 10 do março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.