DECRETO N. 7.891 – DE 10 DE MARÇO DE 1910
Approva, com modificações, os estudos definitivos do ramal de Capivary a Cabo Frio, da «Leopoldina Railway Company, Limited».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Capivary a Cabo Frio, a que se refere o decreto n. 7.479, de 9 de julho de 1909, com as modificações feitas nas plantas e a reducção de 275:296$549 no orçamento apresentado, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.