Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.892 – DE 10 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito da 400:000$ para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussa, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NilO Peçanha.
Francisco Sá.