DECRETO N. 7.895 – DE 10 DE MARÇO DE 1910
Autoriza o emprego da tracção electrica na linha do Norte da «Leopoldina Railway Company, Limited,» e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a conveniencia de se facilitarem as communicações diarias entre as cidades do Rio de Janeiro e de Petropolis,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a «Leopoldina Railway Company, Limited», a substituir a tracção a vapor, empregada actualmente nos trens de sua linha do Norte, pela tracção electrica, desde a sua estação inicial, no Canal do Mangue, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.
Clausulas a que se refere o decreto n. 7.895 desta data
I
A «Leopoldina Railway Company Limited», fica autorizada a empregar no serviço dos trens de passageiros e de cargas da linha do Norte a tracção electrica, podendo comprar a outrem a energia electrica ou installar por sua conta os apparelhos necessarios para produzil-a.
Na hypothese de installação propria, a companhia submetterá á approvação do Governo os planos e orçamentos das obras a executar, ficando-lhe concedida para este effeito o direito de desapropriação por utilidade publica.
II
A «Leopoldina Railway Company, Limited», empregará, no serviço de conducção de passageiros, carros electricos do typo mais moderno e apropriado, fazendo as viagens rapidas e frequentes, de modo a estabelecer um serviço suburbano entre as duas cidades do Rio de Janeiro e Petropolis a preços reduzidos de passagens, sendo reduzido desde já o das passagens de ida e volta entre essas estações.
III
E' facultada á companhia a composição de comboios de um ou mais carros, ligados ao carro motor, conforme a afluencia de passageiros.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1910. – Francisco Sá.