DECRETO N. 7.903 – DE 17 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 368:556$917, destinado ao pagamento de soldo vitalico a mais 440 voIuntarios da Patria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do estabelecido no art. 2º, n. 2, alinéa e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista do disposto no art. 3º do de n. 1.687, de 13 de agosto de 1987, em vigor pelo art. 14 da lei n. 2.220, de 30 de dezembro de 1909, e no art. 6º das Instrucções approvadas por decreto n. 6.768, de 11 de dezembro de 1897, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 368:556$917, destinado ao pagamento a mais 440 voluntarios da Patria, reconhecidos com direito ao soldo vitalicio instituido pelo segundo dos citados decretos.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.