DECRETO N

DECRETO Nº 7.904, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza a Sociedade Anônima "Boyes" a substituir o alternador na usina hidroelétrica de sua propriedade, no rio Piracicaba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decretolei, nº 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o que requereu a Sociedade Anônima “Boyes” e o parecer favoravel do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Sociedade Anônima “Boyes”, proprietária da Fábrica de Tecidos Aretuzina, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, a substituir o alternador existente em sua usina hidroelétrica, no rio Piracicaba, por outro da capacidade nominal de 700 kVA e demais características idênticas às daquele.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte