DECRETO N. 7.905 – DE 17 DE MARÇO DE 1910
Approva os estudos definitivo para prolongamento da linha do Norte da «Leopoldina Railway Companhy, Limited»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Leopoldina Railway Company, Limited»,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos apresentados pela referida companhia para o prolongamento da sua linha do Norte até o caés do porto do Rio de Janeiro, com a travessia elevada sobre o canal do Mangue, para a construcção da estação inicial e suas dependencias á margem direita do mesmo canal; e bem assim da duplicação do trecho comprehendido entre o cáes e a estação de Merity e outros serviços, a que se referem as clausulas II e Ill do decreto n. 7.479, de 29 de julho de 1909; tudo de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.