DECRETO N

DECRETO N. 7.910 – DE 19 DE MARÇO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 838:325$ para dar execução ao decreto n. 7.848, de 3 de fevereiro proximo passado, que reorganizou o Jardim Botanico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 838:325$, para dar execução ao decreto n. 7.848, de 3 de fevereiro proximo passado, que reorganizou o Jardim Botanico.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.