DECRETO N. 7.911 – DE 19 DE MARÇO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 401:324$999 para dar execução ao decreto n. 7.816 de 13 de janeiro proximo passado, que organizou o «Serviço de Inspecção, Estatistica e Defesa Agricolas».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º, da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 401:324$999, para dar execução ao decreto n. 7.816, de 13 de janeiro proximo passado, que organizou o «Serviço de Inspecção, Estatistica e Defesa Agricolas.»
Rio de Janeiro, 19 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.